DECRETO EXECUTIVO Nº 068/2012
“CRIA E DENOMINA UMA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.”
DECRETO EXECUTIVO Nº 068, DE 31 DE MAIO DE 2012.
“Cria e Denomina uma Escola Municipal de Educação Infantil no Município de Santa Maria.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
Considerando a necessidade de regularização da escola de atividades de Educação Infantil, que ocupa o prédio onde está sediada a Sociedade Espírita Deus, Cristo e Caridade;
Considerando a demanda de alunos em exclusão social e econômica, pertencentes as comunidades das Vilas Lidia, Arco Iris, Natal e Renascença;
Considerando, ainda, que a criação e regularização desta escola garantirá iniciação escolar com estrutura e base pedagógica adequadas;
Considerando a continuidade da aplicação dos recursos para melhoria, conservação do prédio e merenda escolar, bem como fornecimento de profissionais da educação;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Educação Infantil na Av. Walter Jobim, nº 112, Bairro Patronato, no Município de Santa Maria.
Parágrafo único. A Escola estará sediada junto a sede da Sociedade Espírita Deus, Cristo e Caridade, sendo que o prédio foi transferido ao Município pelo período de até 15 (quinze) anos, através de Comodato celebrado em 10 de abril de 2012.
Art. 2º A Escola criada pelo presente Decreto Executivo será denominada de “Escola Municipal de Educação Infantil Nosso Lar”.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Município da Educação - SMED
07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
12365 – Educação Infantil
123650109.2.129000 – Manutenção da Educação Infantil
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2012.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal