PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 068/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 068/2012
“CRIA E DENOMINA UMA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.”

DECRETO EXECUTIVO Nº 068, DE 31 DE MAIO DE 2012. “Cria e Denomina uma Escola Municipal de Educação Infantil no Município de Santa Maria.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, Considerando a necessidade de regularização da escola de atividades de Educação Infantil, que ocupa o prédio onde está sediada a Sociedade Espírita Deus, Cristo e Caridade; Considerando a demanda de alunos em exclusão social e econômica, pertencentes as comunidades das Vilas Lidia, Arco Iris, Natal e Renascença; Considerando, ainda, que a criação e regularização desta escola garantirá iniciação escolar com estrutura e base pedagógica adequadas; Considerando a continuidade da aplicação dos recursos para melhoria, conservação do prédio e merenda escolar, bem como fornecimento de profissionais da educação; D E C R E T A : Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Educação Infantil na Av. Walter Jobim, nº 112, Bairro Patronato, no Município de Santa Maria. Parágrafo único. A Escola estará sediada junto a sede da Sociedade Espírita Deus, Cristo e Caridade, sendo que o prédio foi transferido ao Município pelo período de até 15 (quinze) anos, através de Comodato celebrado em 10 de abril de 2012. Art. 2º A Escola criada pelo presente Decreto Executivo será denominada de “Escola Municipal de Educação Infantil Nosso Lar”. Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Município da Educação - SMED 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino 12365 – Educação Infantil 123650109.2.129000 – Manutenção da Educação Infantil Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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