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01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 165/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 165/2011
SUSPENDE AS ATIVIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRGIO LOPES.

DECRETO EXECUTIVO Nº 165, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 Suspende as atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sérgio Lopes. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, Considerando o inciso VII do artigo. 206 e inciso III do artigo 214 da Constituição Federal, que disciplinam que o ensino será ministrado com garantia de padrão de qualidade; Considerando o inciso V do artigo 216 da Constituição Estadual, que disciplina que todo estabelecimento escolar a ser criado na zona urbana deverá ministrar ensino fundamental completo; Considerando a Meta: 15 da Lei nº 10.172/01, que disciplina que o Ensino Fundamental deve transformar progressivamente as escolas unidocentes em escolas de mais de um professor, levando em consideração as realidades e as necessidades pedagógicas e de aprendizagem dos alunos; Considerando a sugestão de reestruturação da rede escolar, abrangendo escolas com menos de cinquenta alunos, com turmas multisseriadas, funcionando em prédios sem as mínimas condições físicas, localizadas na zona rural e urbana, com a possibilidade de nuclearização e oferta de vagas em escolas próximas; Considerando que acreditamos estar contribuindo para a qualificação da educação no município, trazendo benefícios diretos e imediatos para os alunos que terão acesso a escolas com melhor estrutura física e condições pedagógicas; D E C R E T A : Art. 1º Ficam suspensas as atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sérgio Lopes, por cinco anos, a contar de 01 de março de 2011, objetivando a reorganização da rede municipal de ensino, com vistas à melhoria na qualidade da educação e atendimento à legislação educacional, compreendendo: I. Adequação dos espaços físicos aos padrões mínimos exigidos; II. Planejamento dos investimentos; III. Gestão de recursos humanos para oferecer aos educandos as condições necessárias para seu desenvolvimento pleno e participação efetiva na dinâmica comunitária. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de 2011. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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