PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 003/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 003/2012
“DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, TODA A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ATINGIDO POR ESTIAGEM”.

DECRETO EXECUTIVO Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2012 “Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, toda a área rural do Município de Santa Maria atingido por estiagem”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo artigo 17 do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; Considerando que o Município está sendo atingido por intensa estiagem, ocasionando perdas na agricultura e pecuária, bem como danos na infraestrutura rural; Considerando que o Município enfrenta prejuízos produzidos pela perda de produção de grãos e animais; Considerando que o laudo da Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural aponta prejuízos irreversíveis junto aos pequenos agricultores e pecuaristas do Município; Considerando que o laudo da EMATER aponta perdas na agricultura e pecuária na área rural do Município; Considerando que o Poder Público Municipal, na assistência às propriedades rurais atingidas, colocou recursos materiais e humanos à disposição de forma a amenizar os efeitos do evento adverso, como água potável para o consumo humano e água não tratada para o consumo animal; Considerando que, como consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN, em anexo ao presente Decreto; Considerando que, de acordo com a Resolução nº 03 do CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionado de nível III; D E C R E T A : Art. 1º Fica caracterizada a existência de situação anormal provocada por estiagem e decretada como Situação de Emergência, em toda a área rural conforme limites definidos no AVADAN e mapa croqui do Município. Parágrafo único Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º Confirma-se a mobilização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento de ações emergenciais em Resposta ao Desastre, conforme necessidade da situação real dessa estiagem. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre. Parágrafo único Estas atividades serão coordenadas pela COMDEC. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto Executivo pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, RS, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços