PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 172/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 172/2011
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 3.000,00.

DECRETO EXECUTIVO Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO 2011 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 3.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado o valor de R$ 3.000,00 ( tres mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6° da Lei Municipal n° 5392, de 20 de dezembro de 2010: ÓRGÃO: 17 Escritório da Cidade de Santa Maria UNIDADE: 17.01 EC- Escritório da Cidade de Santa Maria FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0051 2.125-Manut. Dos Serv. Adm. Do EC 3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 001 120,00 04 122 0051 2.125-Manut. Dos Serv. Adm. Do EC 3191.13 – Obrigações Patronais 001 2.880,00 TOTAL 3.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem das reduções das dotações abaixo especificadas: ÓRGÃO: 17 Escritório da Cidade de Santa Maria UNIDADE: 17.01 EC- Escritório da Cidade de Santa Maria FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0051 2.125-Manut. Dos Serv. Adm. Do EC 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001 120,00 04 122 0051 2.125-Manut. Dos Serv. Adm. Do EC 3190.13 – Obrigações Patronais 001 2.880,00 TOTAL 3.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de 2011. José Haidar Farret Prefeito Municipal Em Exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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