PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 013/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 013/2012
ESTABELECE NORMAS PARA AS FESTIVIDADES NO PERÍODO DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 013, DE 23 DE JANEIRO DE 2012 Estabelece normas para as festividades no período de carnaval no Município de Santa Maria e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de zelar pelo sossego público nos termos da Lei Complementar nº003/02; D E C R E T A : Art. 1º Ficam estabelecidas, através do presente Decreto, as normas para as festividades no período do carnaval no Município de Santa Maria, nos termos do Art. 26 da Lei Complementar nº 003/2002. Art. 2º É considerado período do carnaval, para o exercício de 2012, o período de 14 de janeiro de 2012 a 24 de março de 2012 Parágrafo único. O carnaval de rua de Santa Maria acontecerá nos dias 16, 17 e 18 de março de 2012. Art. 3º Considera-se festividade no período de carnaval, exclusivamente, aquelas realizadas no período definido no artigo anterior e decorrentes dos ensaios das escolas de samba, desfiles e apresentações oficiais, autorizadas pelo Poder Público, pré-carnavais e similares. Art. 4º As festividades no período do Carnaval deverão observar o seguinte horário: a) Quarta-feira, quinta-feira e domingo até à 1 hora da manhã. b) Sexta-feira, sábado e véspera de feriado até às 3 horas da manhã. Parágrafo único Excetuam-se do horário estabelecido no caput as atividades oficiais do Carnaval de rua promovidas pelo Poder Público Municipal. Art. 5º As festividades do carnaval, mesmo que dentro do horário estabelecido neste decreto, deverão observar os níveis de intensidade de sons ou ruídos conforme art. 22 e 23 da Lei Complementar Municipal nº 003/02. Art. 6º O não cumprimento do disposto no presente Decreto Executivo sujeitará o infrator ou a instituição, dependendo da gravidade da infração, as penalidades previstas na legislação pertinente, tais como. I. Advertência; II. Multa; III. Apreensão de instrumentos; IV. Embargo ou suspensão da atividades; V. Cassação da licença. Art. 7º As penalidades por infração aos dispositivos deste Decreto serão graduadas em conformidade com as reincidências nos termos da Lei Complementar nº 003/02. Art. 8º Fica instituída a Comissão do Carnaval para o exercício de 2012, que será nomeada através de Portaria, para organização das festividades do carnaval. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogado o Decreto Executivo nº 012, de 26 de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2012. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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