PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 009/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 009/2012
RETIFICA DISPOSITIVOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 155/11.

DECRETO EXECUTIVO Nº 009, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 Retifica dispositivos do Decreto Executivo nº 155/11. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica retificado o inciso II, do art. 1º do Decreto Executivo nº 155/11, de 06 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “II - Propriedade de: Ligia Mari Mânica Gossling, CI nº 9006518535, CPF nº 285.580.730-15, casada pelo regime de comunhão parcial de bens com Danilo Alberto da Silva Gossling; Augusto Cesar Mânica, CI nº 7029288615, CPF nº 063.949.810-87, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Clarice Carter Mânica; James Toniolo Mânica, divorciado, CI nº 6009598712, CPF nº 187.942.890-34; Marcelo Mânica Pereira, divorciado, CI 8038461805, CPF nº 558.375.220-34; Ricardo Mânica Pereira, solteiro, CI nº 1038461792, CPF nº 906.555.830-68; Carina Mânica Pereira, CI nº 1038461784, CPF nº 892.519.540-20; Rosa Milmann Shansis, CPF nº 428.675.250/04; Flavio Milmann Shansis, Dóris Milmann Shansis; Arcimar de Mattos Leal, CPF nº 005. 440.430; Umberto Castilhos Ferreira, CPF nº 059.073.220; Pedro Anselmo Santini, CPF nº 029.822.180-20; Dalmo José Kreling, CPF nº 004.876.190; Serafim Rafael Almudi Almudi, CPF nº 062.657.580; e Marcondes Hipólito Bento & Cia Ltda, CNPJ nº 76.594.076/0001-54”. NR Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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