sexta-feira, 19 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 173/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 173/2011
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 3º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 183/09, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

DECRETO EXECUTIVO Nº 173, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 Acrescenta parágrafo ao Art. 3º do Decreto Executivo nº 183/09, de 30 de dezembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao Art. 3º do Decreto Executivo nº 183/09, de 30 de dezembro de 2009, que Regulamenta o uso de telefonia móvel no Poder Executivo Municipal, com a seguinte redação: “ Art. 3º …........................................ …...................................................... § 3º Em casos excepcionais, a critério do Prefeito Municipal e com autorização expressa deste, o usuário habilitado poderá exceder ao limite máximo de gasto mensal.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de 2011. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços