PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 016/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 016/2012
ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 037/04, DE 04 DE MARÇO DE 2004.

DECRETO EXECUTIVO Nº 016, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 Altera o artigo 3º do Decreto Executivo Nº 037/04, de 04 de março de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA em exercício, no uso das atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto Executivo Nº 037/04, de 04 de março de 2004, que “Regulamenta a Lei Municipal nº 4740/03, de 24 de dezembro de 2003, com referência a Autonomia Financeira das Escolas Municipais”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os valores per capita para os próximos exercícios serão definidos conforme a tipologia das escolas, conforme segue: I. Escolas de Ensino Fundamental, de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional receberão R$ 6,00 (seis reais ) por aluno/mês; II. Escolas de Educação Infantil e Escolas Núcleo (turno integral) receberão R$ 8,00 (oito reais) por aluno/mês.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto Executivo nº 009/09, de 23 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2012. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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