DECRETO EXECUTIVO Nº 016/2012
ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 037/04, DE 04 DE MARÇO DE 2004.
DECRETO EXECUTIVO Nº 016, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
Altera o artigo 3º do Decreto Executivo Nº 037/04, de 04 de março de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA em exercício, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto Executivo Nº 037/04, de 04 de março de 2004, que “Regulamenta a Lei Municipal nº 4740/03, de 24 de dezembro de 2003, com referência a Autonomia Financeira das Escolas Municipais”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os valores per capita para os próximos exercícios serão definidos conforme a tipologia das escolas, conforme segue:
I. Escolas de Ensino Fundamental, de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional receberão R$ 6,00 (seis reais ) por aluno/mês;
II. Escolas de Educação Infantil e Escolas Núcleo (turno integral) receberão R$ 8,00 (oito reais) por aluno/mês.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Executivo nº 009/09, de 23 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2012.
José Haidar Farret
Prefeito Municipal em exercício