PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 020/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 020/2012
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito de veículos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de 04 (quatro) ambulâncias para transporte de pacientes à Associação Franciscana de Assistência à Saúde - SEFAS, com sede à Rua Ari Lagranha Domingues, nº 188, no Município de Santa Maria, conforme discriminado a seguir: I. 01 Fiat/Ducato, ano 2009/2010, chassi nº 93W245G34A2053673, plaqueta nº 2392034924, processo nº 59174-20.00/10-4, placas IQW 0063 – Unidade de Suporte Básico; II. 01 Fiat/Ducato, ano 2009/2010, chassi nº 93W245G34A2050292, plaqueta nº 2392024450, processo nº 36969-20.00/10-7, placas IQT 4461 – Unidade de Suporte Básico; III. 01 Fiat/Ducato, ano 2009/2010, chassi nº 93W245G34A2053681, plaqueta nº 2392034919, processo nº 59174-20.00/10-4, placas IQW 0362 – Unidade de Suporte Básico; IV. 01 Fiat/Ducato, ano 2010/2011, chassi nº 93W245G34A2053989, plaqueta nº 2392039387, processo nº 9921-20.00/10-8, placas IRF 0318 – Unidade Avançado – UTI. Art. 2° A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários. Parágrafo único. O Termo de Permissão de Uso é parte integrante deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2012. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, com sede na Rua Venâncio Aires, 2277, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, confere à ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SEFAS, inscrita no CNPJ/ nº 03.066.309/0009-20, com sede à Rua Ari Lagranha Domingues, nº 188, no Município de Santa Maria, doravante denominada simplesmente SEFAS, neste ato representada por sua Diretora, Srª. Ubaldina Souza e Silva, CPF nº 303.340.630-00, RG nº 2003997521-SSP/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 020, de 03 de fevereiro de 2012, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto O MUNICÍPIO, na qualidade de permissionário, permite o uso à SEFAS de 04 (quatro) ambulâncias, conforme discriminado a seguir: I. 01 Fiat/Ducato, ano 2009/2010, chassi nº 93W245G34A2053673, plaqueta nº 2392034924, processo nº 59174-20.00/10-4, placas IQW 0063 – Unidade de Suporte Básico; II. 01 Fiat/Ducato, ano 2009/2010, chassi nº 93W245G34A2050292, plaqueta nº 2392024450, processo nº 36969-20.00/10-7, placas IQT 4461 – Unidade de Suporte Básico; III. 01 Fiat/Ducato, ano 2009/2010, chassi nº 93W245G34A2053681, plaqueta nº 2392034919, processo nº 59174-20.00/10-4, placas IQW 0362 – Unidade de Suporte Básico; IV. 01 Fiat/Ducato, ano 2010/2011, chassi nº 93W245G34A2053989, plaqueta nº 2392039387, processo nº 9921-20.00/10-8, placas IRF 0318 – Unidade Avançado – UTI. CLÁUSULA SEGUNDA: Do Prazo O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de assinatura do documento, concedido a título gratuito e precário, prorrogáveis por igual período, podendo o MUNICÍPIO revogar, a qualquer tempo, o presente Termo de Permissão de Uso, mediante aviso à SEFAS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA TERCEIRA: Das Responsabilidades I - São responsabilidades do MUNICÍPIO, através da Secretaria de Município da Saúde – SMS: a) Fiscalização das atividades da SEFAS referentes ao atendimento das normas de legislação sanitária e fiscal; e b) Fiscalização quanto ao uso do bem móvel objeto da presente Permissão de Uso. II - São responsabilidades da SEFAS: a) Manutenção do veículo, conservando em bom estado de utilização; b) Disponibilização de motoristas devidamente habilitados para a condução das ambulâncias; c) Guarda e devolução do veículo; d) Ressarcimento, no caso de perda, extravio ou danificação; e) Todas as despesas concernentes ao uso e conservação do bem, inclusive taxas de qualquer natureza; f) Administração e cuidados para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no veículo, sem a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original. g) Enviar relatório mensal à Secretaria de Município da Saúde com todas as informações relativas a utilização do bem. Parágrafo único. A SEFAS assume responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo o mesmo no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ele. CLÁUSULA QUARTA: Da Vedação É vedado a SEFAS: I. Ceder, emprestar, alienar ou transferir a qualquer título, o veículo objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem com objetivos distintos do especificado na Cláusula Primeira; II. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento, inclusive modificar a configuração do veículo; III. Colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município; IV. Dar em garantia de dívidas; e V. Permitir a condução por condutor não autorizado. CLÁUSULA QUINTA: Das Normas A SEFAS fica diretamente vinculada as normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do veículo objeto do presente instrumento. Parágrafo primeiro. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo MUNICÍPIO determinará a rescisão da presente Permissão. Parágrafo segundo. Fica designado o servidor, Sr. Luiz Skinovsky, matrícula nº 5.592-1, como responsável pela presente Permissão de uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização, quanto ao cumprimento das normas expressas no presente instrumento e demais legislação pertinente. CLÁUSULA SEXTA: Dos Fatos Estranhos Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a SEFAS comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, para que sejam tomadas as providências cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA: Da Prática de Infrações A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão, e, em consequência, na imediata devolução do bem móvel objeto da presente Permissão de Uso. CLÁUSULA OITAVA: Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Maria para dirimir as questões oriundas do presente instrumento. Pela SEFAS foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de duas testemunhas. Santa Maria, 03 de fevereiro de 2012. Ubaldina Souza e Silva José Haidar Farret SEFAS Prefeito Municipal em exercício Testemunhas: …............................................................. Nome: CPF: …................................................................. Nome: CPF:

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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