PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 022/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 022/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letra "h" do Decreto Lei nº 3365/41, o imóvel constituído de um terreno e benfeitorias, situado na Rua Carlos Baron, Bairro Itararé, neste Município, matriculado sob o nº 48.360 no livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, cadastrado no Município sob nº 7573500, com a seguinte descrição, definida pela Comissão Técnica Permanente do Município para Avaliar Imóveis: I. Lote B, um terreno de forma regular, com benfeitoria edificada sobre o mesmo, situado em zona urbana desta cidade com a área de 252,45m², distando 22m70 da esquina formada pelas ruas Anita Garibaldi e Carlos Baron e possui as seguintes medidas e confrontações: a NOROESTE, 17m00 com a Sociedade Recreativa 21 de Abril; ao SUDOESTE, 17m00 com a Rua Carlos Baron; a NORDESTE, 14m85 com o lote C; e a SUDESTE, 14m85 com o lote A; II. Benfeitorias: Edificação em alvenaria de uso residencial, em condições de uso, necessitando de reparos, com idade aparente de mais de 30 anos; III. O imóvel está avaliado em sua integralidade por 37.390,17 UFMs, correspondendo atualmente em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º O imóvel matriculado sob os nº 48.360, no livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria pertence a Veviani Montanher Brandão, CI/CNH nº 9026503186, CPF nº 465.043.460-20, brasileira, separada, do lar, residente e domiciliada nesta cidade. Art. 3º O imóvel será utilizado como espaço físico para ações de relacionamento da população jovem, da melhor idade e da comunidade em geral, através de atividades físicas, artísticas e culturais, com intuito de oferecer condições de uma interação de lazer, esporte, cultura e recreação entre outras. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão - 25 - Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Unidade Orçamentária - 25.01 Projeto/Atividade - 1047000 -Manutenção de Vias Urbanas e Estradas Rurais 449061000000 - Aquisição de Imóveis Fonte de Recursos - 0001 Recurso Livre Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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