PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 023/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 023/2012
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 400.000,00.

DECRETO EXECUTIVO Nº 023, DE 10 DE FEVEREIRO 2012 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 400.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado o valor de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5°, I da Lei Municipal n° 5570, de 19 de dezembro de 2011: ÓRGÃO: 17 Escritório da Cidade de Santa Maria UNIDADE: 17.01 EC- Escritório da Cidade de Santa Maria FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0051 2.125-Manut. Dos Serv. Adm. Do EC 3390.30 – Material de Consumo 001 182.000,00 04 122 0051 2.125-Manut. Dos Serv. Adm. Do EC 3390.30 – Material de Consumo 1301 158.000,00 04 122 0051 2.125-Manut. Dos Serv. Adm. Do EC 4490.51 – Obras e Instalações 001 30.000,00 04 122 0051 2.125-Manut. Dos Serv. Adm. Do EC 4490.52 – Equip. E Material Perm. 001 30.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 0001 – LIVRE, no valor de R$ 242.000,00; 1301 – FUNDURAM, no valor de R$ 158.000,00. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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