PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 026/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 026/2012
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 15.000,00.

DECRETO EXECUTIVO Nº 026, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 Suplementa a dotação orçamentária no montante de R$ 15.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do Orçamento de 2012, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 5570, de 19 de dezembro de 2011: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.02 – Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0053 2.117-Encargos com Benefícios Previdenciários dos Ativos da Prefeitura e suas Autarquias 3190.92-Despesas de Exercícios Anteriores 0400 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da redução da dotação abaixo especificada: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.02 – Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0053 2.117-Encargos com Benefícios Previdenciários dos Ativos da Prefeitura e suas Autarquias 3190.05- Outros Benefícios Previdenciários 0400 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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