DECRETO EXECUTIVO Nº 028/2012
CONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO E SELETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, MEDIANTE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO EXECUTIVO Nº 028, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
Concede reajuste às tarifas do transporte coletivo e seletivo do Município de Santa Maria, mediante cumprimento de condições e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, conforme deliberação do Conselho Municipal de Transportes:
Considerando que o Conselho Municipal de Transporte deliberou, em 20 de fevereiro de 2012, consignado na Ata 205, o valor de R$ 2,54 (dois reais e cinquenta e quatro centavos) para as tarifas do transporte coletivo urbano;
Considerando que as empresas não cumpriram o disposto no inciso II do Art. 3º do Decreto Executivo nº 063/2011, de 22 de junho de 2011;
Considerando que a passagem integrada do transporte coletivo urbano foi implantada;
D E C R E T A :
Art. 1º A partir da zero hora do dia 04 de março do corrente ano as tarifas do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus de Santa Maria terão o valor de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) e do transporte seletivo terá o valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) para os passageiros usuários pagantes em moeda corrente nacional.
Parágrafo único. As passagens comercializadas na central de vendas da Associação dos Transportadores Urbanos de Passageiros de Santa Maria - ATU permanecerá com o valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) até o dia 14 de março de 2012.
Art. 2º Os reajustes de que tratam o presente Decreto estão embasados na Planilha elaborada no exercício de 2011/2012, pela Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana, com parecer favorável do Conselho Municipal de Transportes registrado na ATA nº 205 , de 20 de fevereiro de 2012.
Art. 3º As empresas operadoras do sistema de transporte coletivo deverão:
I. Implantar a integralização plena até 1º de setembro de 2012, sem custo para o segundo deslocamento, conforme regulamentação que será expedida pela Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana;
II. Colocar em teste um ônibus com ar condicionado, com o acompanhamento da Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana, até 10 de maio de 2012;
III. Cumprir, imediatamente, o disposto no inciso II do Art. 3º do Decreto Executivo nº 063/2011, de 22 de junho de 2011;
IV. Implantar o cartão criança até 17 de maio de 2012, conforme regulamentação feita pela Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana.
Art. 4º A Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana providenciará, imediatamente, a confecção de 30 (trinta) mil Cartilhas com a publicação e ampla divulgação dos horários e frequências das linhas de ônibus.
Art. 5º A Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana colocará um telefone a disposição da comunidade destinado, exclusivamente, a receber reclamações e sugestões sobre o sistema de transporte.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2012.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal