PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 028/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 028/2012
CONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO E SELETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, MEDIANTE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 028, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 Concede reajuste às tarifas do transporte coletivo e seletivo do Município de Santa Maria, mediante cumprimento de condições e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, conforme deliberação do Conselho Municipal de Transportes: Considerando que o Conselho Municipal de Transporte deliberou, em 20 de fevereiro de 2012, consignado na Ata 205, o valor de R$ 2,54 (dois reais e cinquenta e quatro centavos) para as tarifas do transporte coletivo urbano; Considerando que as empresas não cumpriram o disposto no inciso II do Art. 3º do Decreto Executivo nº 063/2011, de 22 de junho de 2011; Considerando que a passagem integrada do transporte coletivo urbano foi implantada; D E C R E T A : Art. 1º A partir da zero hora do dia 04 de março do corrente ano as tarifas do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus de Santa Maria terão o valor de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) e do transporte seletivo terá o valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) para os passageiros usuários pagantes em moeda corrente nacional. Parágrafo único. As passagens comercializadas na central de vendas da Associação dos Transportadores Urbanos de Passageiros de Santa Maria - ATU permanecerá com o valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) até o dia 14 de março de 2012. Art. 2º Os reajustes de que tratam o presente Decreto estão embasados na Planilha elaborada no exercício de 2011/2012, pela Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana, com parecer favorável do Conselho Municipal de Transportes registrado na ATA nº 205 , de 20 de fevereiro de 2012. Art. 3º As empresas operadoras do sistema de transporte coletivo deverão: I. Implantar a integralização plena até 1º de setembro de 2012, sem custo para o segundo deslocamento, conforme regulamentação que será expedida pela Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana; II. Colocar em teste um ônibus com ar condicionado, com o acompanhamento da Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana, até 10 de maio de 2012; III. Cumprir, imediatamente, o disposto no inciso II do Art. 3º do Decreto Executivo nº 063/2011, de 22 de junho de 2011; IV. Implantar o cartão criança até 17 de maio de 2012, conforme regulamentação feita pela Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana. Art. 4º A Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana providenciará, imediatamente, a confecção de 30 (trinta) mil Cartilhas com a publicação e ampla divulgação dos horários e frequências das linhas de ônibus. Art. 5º A Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana colocará um telefone a disposição da comunidade destinado, exclusivamente, a receber reclamações e sugestões sobre o sistema de transporte. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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