PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 033/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 033/2012
DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NAS ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATENDIMENTO NOS CONSULTÓRIOS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 033, DE 05 DE MARÇO DE 2012 Disciplina o procedimento de credenciamento de profissionais nas especialidades médicas para atendimento nos consultórios. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando os artigos de 24 à 26 da Lei nº 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Considerando o artigo 199, § 1º da Constituição Federal; Considerando a Portaria GM nº 1.101/2002, do Ministro de Estado da Saúde, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Lei Municipal nº 5614/12, de 05 de janeiro de 2012, que Institui a Tabela SUS Municipal, autoriza o credenciamento de profissionais médicos para consultas especializadas valor SUS/SM e dá outras providências; D E C R E T A : Art. 1º O procedimento de credenciamento de profissionais previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 5614/12, de 05 de janeiro de 2012, passa a ser o previsto no presente Decreto Executivo. Art. 2º O credenciamento de profissionais será precedido de Edital de Credenciamento Público, conforme modelo constante no Anexo I. Art. 3º O pagamento dos serviços prestados será de 25,71 UFM – Unidade Fiscal Municipal a consulta médica. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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