PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 034/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 034/2012
DISPÕE SOBRE A GUARDA DO IMÓVEL DENOMINADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALERIA RIO BRANCO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 034, DE 05 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a guarda do imóvel denominado Condomínio Edifício Galeria Rio Branco. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Executivo nº 005, de 10 de janeiro de 2012, D E C R E T A Art. 1º O imóvel urbano localizado na Avenida Rio Branco, denominado Condomínio Edifício Galeria Rio Branco, nos termos do § 2º do Art. 3º do Decreto Executivo nº 005, de 10 de janeiro de 2012, passa a ser guardado pelo Município de Santa Maria. Parágrafo único. O imóvel que trata o caput encontra-se abandonado desde 25/06/1970, quando venceu a licença de construção, momento esse que também se encerrou qualquer ato de posse e pagamento de tributo referente ao imóvel. Art. 2º O procedimento de arrecadação do imóvel, até sua guarda e posterior incorporação ao patrimônio do Município, teve início em 18 de janeiro de 2012 através do Memorando nº 153/PGM/2012. Art. 3º Resta comprovado através de processo administrativo nos termos do Art. 6º do Decreto Executivo nº 005, datado de 10 de janeiro de 2012 que o imóvel objeto da presente guarda encontra-se abandonado há mais de 30 anos. Art. 4º Decorridos 60 dias sem que haja impugnação procedente do ato administrativo de guarda, o imóvel, de que trata o presente decreto, passará a propriedade do Município. Parágrafo único. O impugnante com impugnação procedente arcará com todas as despesas decorrentes da arrecadação e guarda do bem, assim como, nos termos da Lei, com as dívidas, gravames e ônus existentes sobre o bem guardado. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços