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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 041/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 041/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 010/11, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

DECRETO EXECUTIVO Nº 041, DE 22 DE MARÇO DE 2012 Altera dispositivos do Decreto Executivo nº 010/11, de 21 de janeiro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado o Art. 3º do Decreto Executivo nº 010/11, de 21 de janeiro de 2011, que Regulamenta os Concursos Públicos para servidores municipais do Município de Santa Maria – RS, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os concursos públicos realizados pelo Município terão caráter classificatório/eliminatório e deverão prever prova teórica e/ou prática e/ou de títulos, determinados em Edital." (NR) Art. 2° Fica alterado o caput do Art. 37 do referido Decreto Executivo, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 37 As provas teóricas, práticas ou de títulos serão disciplinadas no edital de inscrições e terão o seguinte peso: I. se teórica e prática 65% e 35%, respectivamente, para cada prova; II. se teórica e títulos 75% e 25%, respectivamente, para cada prova; e III. se teórica, prática e títulos 40%, 35% e 25%, respectivamente, para cada prova. ..............................................................................." (NR) Art. 3° Fica alterado o § 1º do Art. 44 do Decreto Executivo em questão, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44. ............................................................... § 1º Quando o Edital exigir a documentação em período posterior ao resultado das provas, somente serão chamados a apresentação dos títulos os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 60% (sessenta por cento) na prova escrita ou média do somatório das provas escrita e prática, quando ocorrer esta última. ................................................................................ " (NR) Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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