PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 039/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 039/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 039, DE 20 DE MARÇO DE 2012 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letra “g” do Decreto Lei nº 3365/41, um terreno com benfeitorias, com as seguintes descrições, definidas pela Comissão Técnica Permanente do Município para Avaliação de Imóveis: I. Um terreno designado sob o número 18 (dezoito), da quadra "F", da Vila Bela União, situado na zona urbana desta cidade, com uma área total de 522,00m², pertencente a matrícula nº 15.559, registrada no Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas e confrontações: 12m50 (doze metros e cinquenta centímetros) de frente ao OESTE, para a rua "B", com igual medida nos fundos ao LESTE, onde entesta com o lote número 12 (doze); por 42m00 (quarenta e dois metros) de extensão da frente a fundo, confrontando por um lado ao NORTE, com o lote número 17 (dezessete) e, pelo outro lado ao SUL, com os lotes números 24 (vinte e quatro), 23 (vinte e três), 22 (vinte e dois) e parte do lote número 21 (vinte e um); II. Benfeitorias: um prédio de alvenaria com 96,00 m², um anexo de alvenaria com banheiro medindo 22,72 m² e um salão de madeira com banheiro medindo 52,80 m²; III. Avaliado, nos termos do Laudo constante no Anexo I, em 38.676,56 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo, atualmente, em R$ 88.511,31 (oitenta e oito mil,quinhentos e onze reais e trinta e um centavos). Art. 2º O imóvel matriculado sob os nº 15.559, no livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria pertence a Pedro Vilmar Coelho da Silva, brasileiro, policial militar, casado com Cleusa Maria de Oliveira Silva, residente em Cruz Alta - RS, CPF nº 117.795.940/20. Art. 3º O imóvel desapropriado está sendo utilizado como Unidade de Estratégia de Saúde da Família. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria de Município de Saúde Unidade Orçamentária: 06.01 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 1004000 - Ampliação e Construção de Unidades de Saúde Categoria Econômica: 449061 - Aquisição de Imóveis Fonte de recursos: 4590 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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