PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 048/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 048/2012
VEDA A DISTRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS À POPULAÇÃO EM ANO DE ELEIÇÕES.

DECRETO EXECUTIVO Nº 048, DE 03 DE ABRIL DE 2012 Veda a distribuição de benefícios à população em ano de eleições. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Considerando que o art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior; Considerando que os casos de calamidade pública e de estado de emergência, a autorizar a exceção permissiva da concessão do benefício, devem ser caracterizados por critérios objetivos e resultar de decisão expressa de autoridade competente; Considerando que em ano de eleição não podem ser criados programas sociais de auxílio à população, mas apenas mantidos os que já em execução orçamentária desde pelo menos 2011; Considerando que a execução orçamentária em 2011 pressupõe previsão na respectiva LOA (Lei do Orçamento Anual) votada e sancionada em 2010 ou em lei posterior de suplementação orçamentária e que esta última integra o orçamento anual desde que os novos recursos nela previstos resultem de anulação de rubricas ou excesso de arrecadação; Considerando o que dispõe o art. 37 da Lei nº 9504/97: “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.” D E C R E T A : Art. 1º É vedado aos agentes públicos municipais a execução de programas sociais de distribuição de bens, valores ou benefícios à população, tais como, doação de gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de construção, passagens rodoviárias e quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, dentre outros, salvo os casos que se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado art. 73, § 10, da Lei das Eleições, ou seja, diante de: I. calamidade pública ou emergência, asseguradas pelo serviço de assistência social a partir de critérios objetivos e transparentes; ou II. mera continuidade de programa social em execução pela administração desde pelo menos 2011 e em conformidade com a respectiva lei orçamentária. Parágrafo único. A inobservância da mencionada vedação legal sujeita o infrator à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR, conforme Lei Federal nº 9504/97, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, de partidos e candidatos, em próprios municipais, veículos, escolas, postos de saúde ou em locais que dependam de cessão ou permissão do poder público como, por exemplo, as avenidas, rodovias, viadutos, muros, fachadas de prédios públicos, placas de sinalização de trânsito, postes, mobiliários urbanos, árvores, etc. § 1º A vedação imposta no caput inclui os estacionamentos pertencentes ou mantidos pela Administração Municipal. § 2º O descumprimento da vedação prevista no caput sujeita o infrator à pena pecuniária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais), conforme Lei Federal nº 9504/97, de 30 de setembro de 1997. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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