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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 050/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 050/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 050, DE 05 DE ABRIL DE 2012 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letra "i" do Decreto Lei nº 3365/41, o imóvel constituído de parte do lote 153, de forma poligonal irregular, situado no loteamento Vila José de Oliveira, quadra 50, letra "C", registrado sob nº 8.739 do Livro 3-J, conforme Certidão do Registro de Imóveis de Santa Maria, com a seguinte descrição, definida pela Comissão Técnica Permanente do Município para Avaliação de Imóveis: I. Parte do Lote 153, situado em zona urbana desta cidade, com área de 106,96m² (cento e seis metros e noventa e seis decímetros quadrados), sendo 88,76 m² (oitenta e oito metros e setenta e seis decímetros quadrados) de área de terreno e 18,20 m² (dezoito metros e vinte decímetros quadrados) de área residencial dentro de uma área total de 309,83 m² (trezentos e nove metros e oitenta e três decímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, no sentido Leste-Oeste (anti-horário) mede 9,80 m (nove metros e oitenta centímetros) com área remanescente de Dinah Oliveira Mariante e forma um ângulo interno de 093º00'00'' com limite Oeste; ao OESTE, no sentido Norte-Sul (anti-horário), mede 21,75 m (vinte e um metros e setenta e cinco centímetros) com área remanescente de Dinah de Oliveira Mariante e forma um ângulo interno de 024º00'00'' o limite Leste; ao LESTE, no sentido Sul-Norte (anti-horário) mede 24,13 m (vinte e quatro metros e treze centímetros) com área remanescente de Dinah de Oliveira Mariante, área remanescente deste lote, e forma um ângulo interno de 063º00'00'' com o limite Norte fechando assim o perímetro; II. O imóvel está avaliado em sua integralidade por 6.972,95 UFMs, correspondendo atualmente em R$ 15.957,60 (quinze mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º pertence a Dinah de Oliveira Mariante, brasileira, viúva residente e domiciliada nesta cidade. Art. 3º O imóvel foi utilizado para implantação da Av. D. Ivo Lorscheiter na zona urbana do Município. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade - 1026 - Ações de Urbanização Integrada Elemento de Despesa - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis Fonte de Recursos - 1313 - PAC - Contrato 218.815-56 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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