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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 052/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 052/2012
DISPÕE SOBRE O VALOR MENSAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL N° 4060/97, DE 18-03-1997.

DECRETO EXECUTIVO Nº 052, DE 09 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o valor mensal do Auxílio-Alimentação, estabelecido pela Lei Municipal n° 4060/97, de 18-03-1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º O auxílio-alimentação, estabelecido pela Lei Municipal n° 4060/97, de 18 de março de 1997, terá o valor de R$ 268,62 (duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) a partir do mês de março de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012. Art. 3º Fica revogado o Decreto Executivo nº 046, de 10 de maio de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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