PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 036/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 036/2012
SUSPENDE AS ATIVIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALFREDO TONETTO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 036, DE 09 DE MARÇO DE 2012 Suspende as atividades da Escola Municipal de Educação Infantil Alfredo Tonetto. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, Considerando o inciso VII do artigo. 206 e inciso III do artigo 214 da Constituição Federal, que disciplinam que o ensino será ministrado com garantia de padrão de qualidade; Considerando o inciso V do artigo 216 da Constituição Estadual, que disciplina que todo estabelecimento escolar a ser criado na zona urbana deverá ministrar ensino fundamental completo; Considerando a Meta: 15 da Lei nº 10.172/01, que disciplina que o Ensino Fundamental deve transformar progressivamente as escolas unidocentes em escolas de mais de um professor, levando em consideração as realidades e as necessidades pedagógicas e de aprendizagem dos alunos; Considerando a sugestão de reestruturação da rede escolar, abrangendo escolas com menos de cinquenta alunos, com turmas multisseriadas, funcionando em prédios sem as mínimas condições físicas, localizadas na zona rural e urbana, com a possibilidade de nuclearização e oferta de vagas em escolas próximas; Considerando que acreditamos estar contribuindo para a qualificação da educação no município, trazendo benefícios diretos e imediatos para os alunos que terão acesso a escolas com melhor estrutura física e condições pedagógicas; D E C R E T A : Art. 1º Ficam suspensas as atividades da Escola Municipal de Educação Infantil Alfredo Tonetto, a contar de 02 de janeiro de 2012, objetivando a reorganização da rede municipal de ensino, com vistas à melhoria na qualidade da educação e atendimento à legislação educacional, compreendendo: I. Adequação dos espaços físicos aos padrões mínimos exigidos; II. Planejamento dos investimentos; III. Gestão de recursos humanos para oferecer aos educandos as condições necessárias para seu desenvolvimento pleno e participação efetiva na dinâmica comunitária. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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