PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 073/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 073/2012
DISPÕE SOBRE OS VALORES DA BOLSA-AUXÍLIO PAGA AOS ESTAGIÁRIOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 073, DE 12 DE JUNHO DE 2012 Dispõe sobre os valores da bolsa-auxílio paga aos estagiários dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Santa Maria. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Considerando o art. 12 da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; Considerando a Lei Municipal nº 5626/12, de 04 de abril de 2012, que Regulamenta dispositivos sobre estágio nos órgãos da administração direta e indireta do Município de Santa Maria e dá outras providências; D E C R E T A : Art. 1º A bolsa-auxílio de que trata o artigo 13 da Lei Municipal nº 5626/12, de 04 de abril de 2012, terá os seguintes índices de aumento por hora de estágio efetivamente comprovada para todos os níveis: I. 40% sobre o valor atual da hora a partir do mês de julho de 2012; II. 30% sobre o valor atual da hora a partir do mês de setembro de 2012; e III. 30% sobre o valor atual da hora a partir do mês de dezembro de 2012. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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