PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 083/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 083/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 083, DE 27 DE JUNHO DE 2012 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, alínea “i” do Decreto Lei nº 3365/41, um imóvel, pertencente ao proprietário abaixo especificado, com a seguinte descrição: I. Imóvel, situado na zona urbana desta cidade, à Estrada Montanha Russa, Bairro João Goulart, com área superficial de 7.731,82 m² (sete mil setecentos e trinta e um metros e oitenta e dois decímetros quadros) dentro de uma área maior da matrícula nº 41.086, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE, no sentido Leste-Oeste (anti-horário) mede 108,17 (cento e oito metros e dezessete centímetros) com área remanescente da matrícula nº 41.086 (penhora INSS) e forma um ângulo interno de 078º 12' 06'' com limite Oeste; AO OESTE, no sentido Norte-Sul (anti-horário) mede 64,83m (sessenta e quatro metros e oitenta e três centímetros) e faz frente para a rua Armando Ceccin e forma um ângulo interno de 119º 58' 21'' com o limite Sul; AO SUL, no sentido Oeste-Leste (anti-horário) mede 49,80m (quarenta e nove metros e oitenta centímetros) com área de propriedade do município de Santa Maria, objeto do Decreto Executivo nº 091/11, de 25 de agosto de 2011, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação e forma um ângulo interno de 090º 10' 53'' com o limite Leste; AO LESTE, no sentido Sul-Norte (anti-horário) mede 20,00m (vinte metros) com área de propriedade do município de Santa Maria, objeto do Decreto Executivo nº 091/11, de 25 de agosto de 2011, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação e forma um ângulo interno de 270º 00' 00'' o limite Sul; AO SUL, no sentido Oeste-Leste (anti-horário) mede 64,77m (sessenta e quatro metros e setenta e sete centímetros) com área de propriedade do município de Santa Maria, objeto do Decreto Executivo nº 091/11, de 25 de agosto de 2011, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação e forma um ângulo interno de 057º 34' 07'' com o limite Leste; AO LESTE, no sentido Sul-Norte (anti-horário) mede 82,89 (oitenta e dois metros e oitenta e nove metros) e faz divisa com parte da área de Andréia dos Santos Ávila e forma um ângulo interno de 104º 04' 33'' com o limite Norte, fechando assim o perímetro. II. Avaliação do imóvel: Avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis em 18.606,44 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo atualmente a R$ 42.525,01 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e um centavo). Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º pertence ao Grêmio Beneficente Antonio Mendes Filho dos Cabos e Soldados da Brigada Militar, sociedade civil, com sede e foro à Avenida Veiga, nº 223, Bairro Partenon, Porto Alegre. Art. 3º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para implantação do Loteamento popular Parque da Barragem. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: Contrato: ....................... 218815-56 Projeto/Atividade: ......... 1026 Elemento de Despesa: ... 449061 Fonte de recursos: ......... 1313 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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