PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 078/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 078/2012
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 800.000,00

DECRETO EXECUTIVO Nº 078, DE 20 DE JUNHO DE 2012 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 800.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), do Orçamento de 2012, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 5570, de 19 de dezembro de 2011: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.02 – Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0053 2.115-Encargos c/ Benefícios Previdenciários de Inativos e Pensionistas da Prefeitura 3190.92-Despesas de Exercícios Anteriores 0400 800.000,00 TOTAL 800.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo especificada: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.99 - Reservas do RPPS FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 99997 9999 0.005-Reserva do RPPS 9999.99-Reserva de Contingen. e Reserva do RPPS 0400 800.000,00 TOTAL 800.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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