PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 060/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 060/2012
DELEGA ATRIBUIÇÕES AO VICE-PREFEITO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 060, DE 07 DE MAIO DE 2012 Delega atribuições ao Vice-Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, Art. 93, parágrafo único, e Lei Municipal nº 5189/09, de 30 de abril de 2009, Art. 6º; D E C R E T A : Art. 1º Ao Vice-Prefeito são delegadas, entre outras, as seguintes atribuições: I. firmar convênios e contratos e acompanhar a sua execução; II. acompanhar serviços e obras municipais; III. representar o Prefeito em solenidades, quando solicitado; IV. acompanhar a tramitação de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo junto à Câmara de Vereadores; e V. assinar editais de licitações. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços