DECRETO EXECUTIVO Nº 089/2012
ALTERA O INCISO III, DO ART. 1º, DO DECRETO EXECUTIVO Nº 089/11, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO EXECUTIVO Nº 089, DE 12 DE JULHO DE 2012
Altera o inciso III, do Art. 1º, do Decreto Executivo nº 089/11, de 23 de agosto de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do Art. 1º, do Decreto Executivo nº 089/11, de 23 de agosto de 2011, que Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, passando a viger com a seguinte redação:
“ Art. 1º …........................................
…......................................................
III Avaliação do imóvel: Valor total de 28.042,62 UFM (Unidade Fiscal Municipal), conforme Parecer Técnico da Comissão Técnica Permanente do Município para Avaliar Imóveis.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2012.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal