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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 091/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 091/2012
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 7.980.756,05.

DECRETO EXECUTIVO Nº 091, DE 18 DE JULHO 2012 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 7.980.756,05. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2012, o valor de R$ 79.500,00( setenta e nove mil e quinhentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 5570, de 19 de dezembro de 2011: ÓRGÃO: 06 Secretaria de Município da Saúde UNIDADE: 06.01 Fundo Municipal da Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10 301 0104 2.021-Manut. Prog. Básicos de Saúde 3390.33-Passag. e Desp c/ Loc. 0040 1.000,00 ÓRGÃO: 14 Sec. Mun. de Controle e Mobilidade Urbana UNIDADE: 14.01 SCMU- Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 15 452 0130 2.069-Controle de Mob. Urbana 3390.30-Material de Consumo 0001 50.000,00 15 452 0130 2.070-Manut. Campanhas Educ. Trânsito 3390.30-Material de consumo 0001 2.000,00 TOTAL 52.000,00 ÓRGÃO: 18 Secretaria de Município de Assistência Social e Cidadania UNIDADE: 18.01 SMASC- Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 08 122 0011 2.071-Manut. Serv. Adm. da SMASC 3320.93-Indeniz. e Restituições 0001 26.500,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem das reduções das dotações abaixo especificadas: ÓRGÃO: 06 Secretaria de Município da Saúde UNIDADE: 06.01 Fundo Municipal da Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10 301 0104 2.021-Manut. Prog. Básicos de Saúde 3390.47-Obrig. Trib. e Contrib. 0040 1.000,00 ÓRGÃO: 14 Sec. Mun. de Controle e Mobilidade Urbana UNIDADE: 14.01 SCMU- Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 15 452 0130 2.069-Controle de Mob. Urbana 4490.51-Obras e Instalações 0001 50.000,00 15 452 0130 2.070-Manut. Campanhas Educ. Trânsito 3390.32-Mat. Bem ou Serv. Dist. 0001 2.000,00 TOTAL 52.000,00 ÓRGÃO: 18 Secretaria de Município de Assistência Social e Cidadania UNIDADE: 18.01 SMASC- Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 08 244 0137 2.074-Manut. Restaurante Popular 3390.39-Outros Serv. Terc.-PJ 0001 26.500,00 Art. 3º Fica suplementado o valor de R$ 6.973.667,50( seis milhões, novecentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6° da Lei Municipal n° 5570, de 19 de dezembro de 2011: ÓRGÃO: 06 Secretaria de Município da Saúde UNIDADE: 06.01 Fundo Municipal de Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10 301 0106 1.004-Ampliação/Const. de U.S. 4490.51-Obras e Instalações 4303 12.049,44 ÓRGÃO: 07 Secretaria de Município da Educação UNIDADE: 07.01 Manutenção do Desenvolvimento do Ensino FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 12 365 0109 2.035- Manut. Alimentação Esc. Ens. Inf. 3390.30-Material de Consumo 1327 100,00 12 365 0109 1.008-Ampliação/Const. de Creches 4490.51-Obras e Instalações 1433 6.961.518,06 TOTAL 6.961.618,06 Art . 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes: 1327 – PNAP – Prog. Nac. de Alimentação Escolar Pré-escola, R$ 100,00; 1433 – Pró Infância(creches) PAC 2, R$ 6.961.518,06; 4303 – Contrução de UBS, no valor de R$ 12.049,44. Art. 5º Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2012, o valor de R$ 927.588,55(novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 5570, de 19 de dezembro de 2011: ÓRGÃO: 06 Secretaria de Município da Saúde UNIDADE: 06.01 Fundo Municipal de Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10 301 0104 2.021-Manut. Prog. Básicos de Saúde 3190.11-Vcto e Vantag. Fixas 4090 40.000,00 10 301 0104 2.021-Manut. Prog. Básicos de Saúde 3191.13-Obrig. Patronais 4090 50.000,00 10 301 0104 2.021-Manut. Prog. Básicos de Saúde 3390.46-Auxílio- Alimentação 4090 40.000,00 10 301 0106 1.004-Ampliação/Const. de U.S. 4490.51-Obras e Instalações 4160 80.000,00 10 301 0106 1.004-Ampliação/Const. de U.S. 4490.51-Obras e Instalações 4303 511.188,55 10 301 0104 2.021-Manut. Prog. Básicos de Saúde 3390.30-Material de Consumo 4590 45.600,00 10 301 0104 2.021-Manut. Prog. Básicos de Saúde 3390.32-Mat. Bem ou Serv. Dist. 4590 28.000,00 10 301 0108 1.005-Modernizar a SMS 4490.52-Equip. e Mat. Perman. 4600 30.000,00 10 301 0108 1.005-Modernizar a SMS 4490.52-Equip. e Mat. Perman. 4630 100.000,00 TOTAL 924.788,55 ÓRGÃO: 07 Secretaria de Município da Educação UNIDADE: 07.01 Manutenção do Desenvolvimento do Ensino FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 12 365 0109 2.035- Manut. Alimentação Esc. Ens. Inf. 3390.30-Material de Consumo 1162 2.700,00 ÓRGÃO: 10 Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural UNIDADE: 10.01 SMDR – Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0011 2.049- Manut. Serv. Adm. da SMDR 3390.39-Outros Serv. Terc.-PJ 1002 100,00 Art. 6° Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 5º decorrem do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 1002 – FRDR( Fdo Rotativo Desenv. Rural), R$ 100,00; 1162 – PNAC- PNAE Creche, R$ 2.700,00; 4090 – PSF, R$ 130.000,00; 4160 – Primeira Inf. Melhor, R$ 80.000,00; 4303 – Contrução de UBS, R$ 511.188,55; 4590 – Teto Financeiro, R$ 73.600,00; 4600 – CEO, R$ 30.0000,00; 4630 – Centro Ref. Saúde Trabalhador, R$ 100.000,00 Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos dezoito(18) dias do mês de julho de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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