PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 092/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 092/2012
SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 50.000,00.

DECRETO EXECUTIVO Nº 092, DE 24 DE JULHO DE 2012 Suplementa dotação orçamentária no montante de R$ 50.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento de 2012, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 5570, de 19 de dezembro de 2011: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.02 – Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0053 2.115-Encargos c/ Benefícios Previdenciários de Inativos e Pensionistas da Prefeitura 3190.92-Despesas de Exercícios Anteriores 0400 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da redução da dotação abaixo especificada: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.99 - Reservas do RPPS FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 99997 9999 0.005-Reserva do RPPS 9999.99-Reserva de Conting. e Reserva do RPPS 0400 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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