PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 108/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 108/2012
SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 10.000,00.

DECRETO EXECUTIVO Nº 108, DE 29 DE AGOSTO 2012 Suplementa dotação orçamentária no montante de R$ 10.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado, no Orçamento de 2012, o valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5°, I da Lei Municipal n° 5570, de 19 de dezembro de 2011: ÓRGÃO: 17 Escritório da Cidade de Santa Maria UNIDADE: 17.01 EC- Escritório da Cidade de Santa Maria FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0051 2.125-Manut. Dos Serv. Adm. Do EC 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 001 10.000,00 Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre do superávit financeiro apurado em balanço dos exercício anterior, proveniente da fonte 0001 – LIVRE, no valor de R$ 10.000,00. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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