DECRETO EXECUTIVO Nº 112/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
DECRETO EXECUTIVO Nº 112, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º , letra “m” do Decreto Lei nº 3365/41, parte de um imóvel pertencente a matrícula nº 83.191 com a seguinte descrição:-
I. Transcrição: Parte do Imóvel transcrito no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 83.191.
II. Área: Fração de Terras com área de 1.386,85m² (mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados).
III. Localização: Situado na zona urbana deste Município, final da Rua Viterbo Andrade da Silva, Vila Severo, Bairro Lorenzi.
IV. Propriedade: Associação Tradicionalista Estância do Minuano, CNPJ nº 95618674/0001-69.
V. Medidas e Confrontações: Ao NORTE, onde mede 56,34 metros e confronta com as propriedades de Joas Costa Moura, CPF: 465054230-87, e Valentim Brondani Neto, CPF:243585680-68; ao OESTE, mede 42,09 metros, onde se confronta com a propriedade da Associação Tradicionalista Estância do Minuano; ao SUL, mede 18,16 metros, onde se confronta com a propriedade da Associação Tradicionalista Estância do Minuano; ao LESTE, mede 32,00 metros, onde se confronta com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria; novamente ao SUL, mede 35,00 metros, onde se confronta com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria; e novamente a LESTE, mede 21,35 metros, onde confronta com a propriedade de João Valenir Escobar Flôres, CPF: 429477660-91.
VI. Avaliação do imóvel: Avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis em 3.034,02 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo atualmente a R$ 6.934,25 (seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública será utilizado para construção da cozinha e refeitório da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rejane Garcia Gervini.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta de recursos provenientes de Emenda Parlamentar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de 2012.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal