DECRETO EXECUTIVO Nº 115/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
DECRETO EXECUTIVO Nº 115, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, alínea “i” do Decreto Lei nº 3365/41, parte de um imóvel pertencente a matrícula nº 40.602 com a seguinte descrição:
I. Parte do Imóvel, situado na zona urbana deste Município, à Rua Dourados, lado ímpar, localizado no loteamento Vila José de Oliveira, quadra 48, lote nº 08, distando 65,25m (sessenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) do eixo da rua Cel. Scherer, com uma área de 100,30m² (cem metros e trinta decímetros quadrados) dentro de uma área total de 239,92 m² (duzentos e trinta e nove metros e noventa e dois decímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE, no sentido Leste-Oeste (anti-horário) mede 10,68 (dez metros e sessenta e oito centímetros) com o lote 07 de propriedade de Carlos de Oliveira e sua mulher e forma um ângulo interno de 117º 00' 00'' com limite Oeste; AO OESTE, no sentido Norte-Sul (anti-horário) mede 10,07m (dez metros e sete centímetros) e faz divisa com o antigo Arroio Cadena, hoje Avenida Dom Ivo Lorscheiter e forma um ângulo interno de 059º 00' 00'' com o limite Sul; AO SUL, no sentido Oeste-Leste (anti-horário) mede 13,20m (treze metros e vinte centímetros) com o lote de propriedade de Honório Paleze e forma um ângulo interno de 109º 00' 00'' com o limite Leste; AO LESTE, no sentido Sul-Norte (anti-horário) mede 8,36m (oito metros e trinta e seis centímetros) com área remanescente e forma um ângulo interno de 075º 00' 00'' o limite Norte, fechando assim o perímetro.
II. Avaliação do imóvel: Avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis em 11.041,63 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo atualmente a R$ 25.235,65 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º O imóvel, cuja parte está sendo desapropriada, conforme descrito no Art. 1º, pertence a João Otávio Vieira França, CI nº 5023221525 - SSP/RS, CPF nº 402.528.500-25, vigilante, casado com Dulcemar Santos de Souza França, CI nº 9037974434 - SSP/RS, CPF nº 929.669.420-53, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados em Caxias do Sul - RS, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei nº 6.515/77.
Art. 3º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para futura implantação da Avenida Dom Ivo Lorscheiter.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Contrato: ....................... 218815-56
Projeto/Atividade: ......... 1026
Elemento de Despesa: ... 449061
Fonte de recursos: ......... 1313
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de 2012.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal