PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 122/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 122/2012
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 160.000,00.

DECRETO EXECUTIVO Nº 122, DE 31 DE OUTUBRO 2012 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 160.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2012, o valor de R$ 160.000,00( cento e sessenta mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 5570, de 19 de dezembro de 2011: ÓRGÃO: 01. Câmara de Vereadores UNIDADE: 01. Câmara de Vereadores FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 01 122 0001 1.037- Moder. Adm. da Câmara 4490.52- Equip. e Mat. Perman. 0001 45.000,00 01 122 0001 2.108- Manut. Ativ. Adm do P. Legisl. 3190.94- Indeniz. Trabalhistas 0001 115.000,00 TOTAL 160.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem das reduções das dotações abaixo especificadas: ÓRGÃO: 01. Câmara de Vereadores UNIDADE: 01. Câmara de Vereadores FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 01 122 0001 2.108- Manut. Ativ. Adm do P. Legisl. 3390.39-Outros Serv. Terc.-PJ 0001 115.000,00 01 122 0001 2.108- Manut. Ativ. Adm do P. Legisl. 3390.30- Material de Consumo 0001 45.000,00 TOTAL 160.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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