PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 129/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 129/2012
CONSIDERA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 129, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Considera Ponto Facultativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica considerado “Ponto Facultativo” o dia 16 de novembro de 2012 nos diversos órgãos do Município. Art. 2° Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de 2012. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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