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01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 037/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 037/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 018/12, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.

DECRETO EXECUTIVO Nº 037, DE 13 DE MARÇO DE 2012 Altera dispositivos do Decreto Executivo nº 018/12, de 02 de fevereiro de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica excluída a expressão "Considerando o que dispõe a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA no 189 (RDC-189), de 18 de julho de 2003, principalmente junto aos artigos 1o e 2o "e acrescida nova expressão ao Decreto Executivo nº 018/12, de 02 de fevereiro de 2012, que Regulamenta a exigência de projeto físico para a liberação de alvará sanitário e dá outras providências, com a seguinte redação: “ Considerando o que dispõe a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA no 51 (RDC-189), de 06 de outubro de 2010, principalmente junto ao artigo 3º.” (NR) Art. 2° Ficam alterados os incisos I e IV, do Art. 1º do Decreto Executivo em questão, passando a viger com a seguinte redação: " Art. 1º ............................................................... I Cozinha Industrial; ............................................................................. IV Panificação com área total superior a 150,00 m²; .............................................................................." (NR) Art. 3° Fica alterado o inciso I, do Art. 2º do referido Decreto Executivo, passando a viger com a seguinte redação: " Art. 2º ................................................................. I Cozinha Industrial ou Empresarial: cozinha que fornece alimentação pronta para uma comunidade fixa, como uma indústria ou comércio; ..............................................................................." (NR) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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