PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 061/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 061/2012
CONSIDERA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 061, DE 10 DE MAIO DE 2012 Considera Ponto Facultativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica considerado “Ponto Facultativo” nos diversos órgãos do Município o dia 18 de maio de 2012. Art. 2° Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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