DECRETO EXECUTIVO Nº 138/2012
ALTERA AS ALÍNEAS “C” E “D”, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DO DECRETO EXECUTIVO Nº 006/12, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
DECRETO EXECUTIVO Nº 138, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera as alíneas “c” e “d”, do parágrafo único, do Art. 1º, do Decreto Executivo nº 006/12, de 11 de janeiro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “c” e “d”, do parágrafo único, do Art. 1º, do Decreto Executivo nº 006/12, de 11 de janeiro de 2012, que Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, passando a viger com a seguinte redação:
“ Art. 1º ….............................................................................
Parágrafo único. ....................................................................
a) ............................................................................;
b) .............................................................................;
c) Área para implantação do prolongamento da Rua Bolívia: com área total de 2.696,07m², oriunda das seguintes matrículas:
1) Matrícula 12.363: uma área de 2.396, 07m², com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, faz divisa com o limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Santa Maria a Porto Alegre de propriedade da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. com concessão de uso para América Latina Logística e mede 11,81m (onze metros e oitenta e um centímetros); ao SUL, faz divisa com as terras da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. e com a matrícula nº 27.948, onde mede 11,81m (onze metros e oitenta e um centímetros); a LESTE, mede 204,96m (duzentos e quatro metros e noventa e seis centímetros) e confronta-se com a área destinada à futura implantação da E.M.E.F. Júlio do Canto; e a OESTE, em duas linhas no sentido Norte-Sul, mede na primeira linha 104,93m (cento e quatro metros e noventa e três centímetros) e confronta-se com a área destinada à implantação da creche;
2) Matrícula 27.948: com área total de 300m², com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m (dez metros) ao SUL, para uma rua sem denominação oficial; com igual medida nos fundos, ao NORTE, onde entesta com a antiga estrada de ferro, hoje propriedade da firma Kozoroski e Irmãos Ltda, por 30,00m (trinta metros) de extensão da frente ao fundo, confrontando, pelos lados Oeste e Leste, com propriedade que é ou foi de Gil Soares do Canto;
d) As áreas perfazem um total de 20.975,59m² e estão avaliadas em sua integralidade por 88.801,64 UFMs, correspondendo atualmente em R$ 203.222,55 (duzentos e três mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos).”
(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2012.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal