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01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 139/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 139/2012
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 850.000,00.

DECRETO EXECUTIVO Nº 139, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 Suplementa dotações orçamentárias no montante de R$ 850.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado, para o Fundo de Previdência, o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), no Orçamento de 2012, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a Lei Municipal nº 5704, de 27 de novembro de 2012: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.01 – Administração do Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04122 0052 2.112-Manut.dos Serv. Administrat. do Fundo de Previdência 3190.96-Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado 0400 600.000,00 ÓRGÃO: 16 IPASSP SM UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10122 0052 2.122-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Saúde 3190.96-Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado 0400 250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem das reduções das dotações abaixo especificadas: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.01 – Administração do Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 99999 9999 0.007-Reserva de Contingência 9999.99-Reserva de Conting. e Reserva do RPPS 0400 600.000,00 ÓRGÃO: 16 IPASSP SM UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10122 0052 2.122-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Saúde 3190.11-Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil 0400 250.000,00 Art. 3º O presente decreto não onera o percentual estabelecido pelo Art. 5º da Lei Municipal nº 5570, de 19 de Dezembro de 2011 . Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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