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01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 140/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 140/2012
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 935.000,00.

DECRETO EXECUTIVO Nº 140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 Suplementa dotações orçamentárias no montante de R$ 935.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado, para o Fundo de Saúde, o valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta cinco mil reais), no Orçamento de 2012, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 5570, de 19 de dezembro de 2011: ÓRGÃO: 16 IPASSP SM UNIDADE: 16.01 – Administração Fundo de Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10122 0052 2.122-Administração Geral 3390.47- Obrigações Tributárias e Contributivas 0400 15.000,00 ÓRGÃO: 16 IPASSP SM UNIDADE: 16.02 – IPASSP-SM – Fundo de Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10122 0055 2.124-Pagamento de Encargos com o Plano de Saúde 3390.47- Obrigações Tributárias e Contributivas 0400 20.000,00 10122 0055 2.124-Pagamento de Encargos com o Plano de Saúde 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0400 900.000,00 TOTAL 920.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente da fonte 0400 – IPASSP. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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