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01/01/2012 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 143/2012

DECRETO EXECUTIVO Nº 143/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letra “i” do Decreto Lei nº 3365/41 uma faixa de terreno pertencente à matrícula nº 71.647 com a seguinte descrição:- I. Transcrição: Faixa de terreno registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 71.647. II. Área: Faixa de terreno com área de 1.703,769 metros quadrados. III. Localização: Faixa de terreno situado nas proximidades da Vila Rigão, futura continuação da Rua dos Canários, Bairro Jucelino Kubitschek, distando 36,00m a Leste da esquina da Rua das Arapongas, zona urbana do Município de Santa Maria - RS. IV. Propriedade: ELIBIA MARIA CAUDURO RIGÃO, viúva, do lar, residente nesta cidade, CPF 500.768.760/04; EVALDO RIGÃO, contador e sua esposa MARIA ODETE DE OLIVEIRA RIGÃO, do lar, residentes nesta cidade, CPF 078.724.750/68; REGINA MARIA RIGÃO, solteira, maior, professora universitária, CPF 215.761.810/68, residente nesta cidade; ESSENER RIGÃO, economista e sua esposa ANITA ROSA MANFRON RIGÃO, professora, CPF sob os números 003.544.220/49 e 157.333.430/87, respectivamente, residentes em Porto Alegre – RS; DOCELINA RIGÃO SOUZA, arquiteta e seu esposo SANTELMO INACIO SOUZA, médico veterinário, CPF sob nºs 197.975.240/00 0e 121.895.450/72, respectivamente, residentes em Porto Alegre-RS; e TEREZINHA RIGÃO POTTKER, do lar e seu esposo DELMAR POTTKER, funcionário público federal, CPF nº 063.839.399/04, residentes em Passo Fundo-RS; todos brasileiros. V. Medidas e Confrontações: A faixa de terreno entesta com a atual extremidade Leste da Rua dos Canários na extensão de 10,00m no sentido Sul-Norte, coincidindo com a caixa de rolamento e passeios daquela via pública; daí, partindo do ponto 1 e formando ângulo interno de 90° 28’ 14’’ com a testada, no sentido anti-horário segue em linha reta na extensão de 150,00m, direção e sentido Oeste-Leste, faz divisa com propriedade de Antonio Valdir Azevedo Albuquerque, atingindo o ponto 2; neste ponto formando ângulo interno de 106° 56’ 28’’ no sentido anti-horário, vai em linha reta na extensão de treze metros, na direção/sentido Noroeste-Sudeste, fazendo divisa com área de terras urbanas de Propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS, até atingir o ponto 3; daí, formando ângulo interno de 72° 09’ 11’’ no sentido anti-horário segue na extensão de 153,90m por linha reta na direção/sentido Leste-Oeste, fazendo divisa com propriedade de José Valdemir Azevedo Albuquerque e Antonio Valdir Azevedo Albuquerque até atingir o ponto 4 na extremidade Sul da testada com a Rua dos Canários; deste ponto 4, formando ângulo interno de 90° 26’ 07’’ no sentido anti-horário segue em linha reta na extensão de 10,00m fazendo divisa com a atual extremidade da Rua dos Canários, fechando a poligonal de perímetro com 326,90m de extensão e que encerra a área descrita com 1.703,769 m². VI. Avaliação do imóvel: Avaliado pela Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Imóveis em 45.175,41 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo atualmente a R$ 103.248,40 (cento e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública será utilizado implantação da continuidade da Rua dos Canários, fazendo ligação com a Av. Dom Ivo Lorscheiter. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: Contrato: nº 218815-56 Projeto atividade: 1026 Elemento de despesa: 44906103 Recurso - 1313 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2012. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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