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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 008/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 008/2013
SUSPENDE OS ALVARÁS CONCEDIDOS A ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 008, DE 30 DE JANEIRO DE 2013 Suspende os alvarás concedidos a estabelecimentos e dá outras providências. CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO o acidente recente ocorrido em Santa Maria na Boate Kiss; CONSIDERANDO o grande número de estabelecimentos existentes na cidade; CONSIDERANDO que o alvará de prevenção e proteção contra incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros é imprescindível à segurança pública; DECRETA: Art. 1º. Ficam suspensos por trinta (30) dias todos os alvarás/licenças concedidos pelo Poder Público Municipal a boates, danceterias e estabelecimentos com shows. § 1º. São considerados estabelecimentos com shows aqueles que cobram ingresso ou consumação decorrente do mesmo. § 2º. Os estabelecimentos que possuem alvará, mas que normalmente não realizam shows como atividade principal, são atingidos por este decreto apenas em relação a esses eventos. Art. 2º. O prazo previsto no art. 1º do presente Decreto poderá ser reduzido se o estabelecimento comprovar a validade do alvará de prevenção e proteção contra incêndio, concedida pelo Corpo de Bombeiros assim como dos demais alvarás/licenças da competência do Município. Art. 3º. A Secretaria de Controle e Mobilidade Urbana, conjuntamente com os demais setores competentes da Prefeitura, deverá adotar providências para aplicação do presente decreto, bem como deverá intensificar as vistorias extraordinárias para verificação da existência de alvarás/licenças válidos nos estabelecimentos referidos no artigo 1º do presente Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Maria, aos trinta dias do mês de janeiro de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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