PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 011/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 011/2013
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2013.

DECRETO EXECUTIVO Nº 011, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 Divulga os dias de feriados municipais e estabelece os dias de ponto facultativo para o ano de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Considerando a Lei nº 5557/11, de 23 de novembro de 2011, que Consolida a legislação municipal referente aos feriados, datas comemorativas e eventos oficiais do município de Santa Maria; e Considerando a Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2013, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; D E C R E T A: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e autárquica do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II. 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III. 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV. 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V. 29 de março, Paixão de Cristo (feriado municipal); VI. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII. 17 de maio, Instalação do Município (feriado municipal) IX. 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal); X. 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); XI. 20 de setembro, Revolução Farroupilha, (feriado estadual); XII. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XIII. 28 de outubro, Dia do Servidor Público, (ponto facultativo); XIV. 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XV. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XVI. 8 de dezembro, consagrado a Padroeira da Cidade, (feriado municipal) XVII. 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas); XVIII. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e XIX. 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas). Art. 2º Caberá aos dirigentes das secretarias e dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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