PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 007A/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 007A/2013
INSTALA E REGULAMENTA O GABINETE MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE CRISE.

DECRETO EXECUTIVO Nº 007A, DE 28 DE JANEIRO DE 2013 Instala e regulamenta o Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.99 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608/12, de 10 de abril de 2012, Considerando o trágico incêndio ocorrido na madrugada do dia 27 de janeiro do corrente ano e as conseqüências produzidas, que são de conhecimento público e notório; Considerando a mobilização de órgãos públicos municipais, estaduais, federais e da sociedade civil, em especial por meio dos voluntários que atuaram na resposta ao evento trágico ocorrido no dia 27 de janeiro; Considerando o número de pessoas envolvidas, inclusive oriundas de outros Município e a logística dos serviços de Saúde, Defesa Civil, Cruz Vermelha e Assistência Social postos a disposição da população; Considerando a necessidade de concentração das ações de gestão dos serviços, atendimentos, provisões e informações relacionadas à resposta ao evento; D E C R E T A : Art. 1º É instalado o Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise, órgão subordinado ao Gabinete do Prefeito, de natureza transitória, com a finalidade de realizar a gestão da logística dos serviços de saúde, defesa civil e assistência social, no que se incluem os atendimentos, as provisões de recursos financeiros, materiais e humanos e as informações relacionadas ao atendimento das vítimas e familiares do incêndio ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013, no estabelecimento denominado “Boate Kiss”. Parágrafo único. Considera-se gerenciamento de crise o processo eficaz de identificação, obtenção e aplicação, nos termos da legislação em vigor e com o emprego das técnicas especializadas e dos recursos estratégicos adequados para a solução da crise decorrente do evento referido no caput deste artigo, como medidas de resposta aos agravos dele decorrentes, a fim de assegurar o restabelecimento da ordem pública e a segurança global da sociedade. Art. 2º O Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise será integrado pelos seguintes órgãos: I. Gabinete do Prefeito; II. Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos; III. Secretaria Extraordinária de Ação Comunitária e Cidadania; IV. Secretaria de Município de Saúde; V. Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ___________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921-7056 Site: www.santamaria.rs.gov.br VI. Secretaria Extraordinária de Relações de Governo e Comunicação; VII.Guarda Municipal; VIII. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; IX. Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; X. Brigada Militar; e XI. Cruz Vermelha Brasileira. Parágrafo único. O Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise poderá convidar, quando necessário, para integrá-lo, representantes de outros órgãos ou entidades nos níveis federal, estadual e municipal, bem como da sociedade civil organizada. Art. 3º São atribuições do Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise: I. realizar a gestão da logística dos serviços de saúde, defesa civil, assistência social, infraestrutura no que se incluem os atendimentos, as provisões de recursos financeiros, materiais e humanos, e as informações relacionadas ao atendimento das vítimas e familiares da crise decorrente do evento descrito no art. 1º deste Decreto; II. organizar e manter em funcionamento as equipes de assessoramento especializado nas áreas de saúde, assistência social, defesa civil, jurídica e de comunicação social para atuarem de acordo com as necessidades conjunturais; III. designar, por ato próprio, um de seus representantes para gerenciar, em âmbito municipal, os serviços prestados pelos órgãos públicos para o atendimento das vítimas e seus familiares, transmitindo as orientações do Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise para subsidiar os trabalhos de resposta ao evento crítico; IV. designar, por ato próprio, o seu porta-voz, que deverá prestar aos veículos de comunicação as informações necessárias e seu gerenciamento; V. supervisionar a execução das ações e assegurar ao gerenciamento da crise todos os recursos necessários para a solução dos problemas e consequências dela advindos; VI. adquirir, quando necessário, bens e contratar serviços necessários à resolução dos problemas verificados durante a sua atuação; VII.exigir de todos os componentes das equipes envolvidas nas ações de resposta à crise o fiel cumprimento das suas atribuições, com vistas a garantir a melhor organização possível; Art. 4º O Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise funcionará no Centro Desportivo Municipal Dr. Miguel Sevi Viero. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ___________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921-7056 Site: www.santamaria.rs.gov.br Art. 5º O Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise apresentará relatório final informando histórico, fatos, beneficiados, voluntários, gastos, pessoas e serviços prestados ao longo do período. Art. 6º As despesas decorrentes das atividades desenvolvidas pelo Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo próprio Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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