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01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 059/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 059/2013
DISPÕE SOBRE O VALOR MENSAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL N° 4060/97, DE 18-03-1997.

DECRETO EXECUTIVO Nº 59, DE 24 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre o valor mensal do Auxílio-Alimentação, estabelecido pela Lei Municipal n° 4060/97, de 18-03-1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º O auxílio-alimentação, estabelecido pela Lei Municipal n° 4060/97, de 18 de março de 1997, terá o valor de R$ 284,28 (duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos) a partir do mês de março de 2013. Parágrafo único. Os valores relativos aos meses de março, abril e maio de 2013 serão pagos integralmente na folha de agosto de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013. Art. 3º Fica revogado o Decreto Executivo nº 52, de 09 de abril de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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