PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 21 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 061/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 061/2013
CONVOCA A V CONFERENCIA MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 61, DE 28 DE JUNHO DE 2013 Convoca a V Conferencia Municipal do Idoso de Santa Maria e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica convocada a Etapa V Conferência Municipal do Idoso de Santa Maria – RS, a ser realizada no dia 09 de agosto de 2013, nas dependências do Auditório da Prefeitura Municipal de Santa Maria. Art. 2º A V Conferência Municipal do Idoso desenvolverá seus trabalhos com o objetivo de proporcionar a reflexão sobre o Protagonismo da Pessoa Idosa. Art. 3º A V Conferência Municipal do Idoso deverá ser estruturada de forma a atender o tema “A Pessoa Idosa e o Protagonismo nas Transformações Sociais” e os Eixos Temáticos sugeridos pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e Conselho Estadual do Idoso. Art. 4º A V Conferência Municipal do Idoso será presidida pela Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, Secretaria de Município da Juventude, Esporte, Lazer, Idoso e Criança e Conselho do Idoso. Art. 5º As despesas com a realização da V Conferência Municipal do Idoso correrão por conta de recursos orçamentário do próprio Município. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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