DECRETO EXECUTIVO Nº 076/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 76 DE 02 DE AGOSTO DE 2013 Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letra “m” do Decreto Lei nº 3365/41, um terreno, constituído de parte de uma área, pertencente à matrícula nº 84.780, registrada no Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, situado no Bairro Pinheiro Machado, Loteamento Residencial Lopes, zona urbana do Município de Santa Maria, com a seguinte descrição, conforme mapa que é parte integrante do presente processo: I Um terreno, de forma irregular, com área superficial de 2.288,50 m², localizado dentro de uma área maior pertencente à matrícula nº 84.780, no Loteamento Residencial Lopes, com as seguintes medidas e confrontações:
a) Ao NORTE, mede 51,50 metros, onde se confronta com os Lotes 11, 12 13, 14, 15 e parte do lote 16 do Loteamento Residencial Lopes;
b) Ao OESTE, mede 41,00 metros, onde se confronta com o Lote 22 (matrícula nº 84.779);
c) Ao SUL, mede 50,20 metros, onde se confronta com terrenos da Vila Rossi;
d) Ao LESTE, mede 50,20 metros, onde se confronta com a área remanescente do Lote 23 (Matrícula nº 84.780).
II Propriedade de Cristini Schirmer da Silva, brasileira, gerente administrativa, CPF nº 802.349.330-20, RG nº 7063525989, casada, residente e domiciliada nesta cidade; III Avaliado, nos termos do Parecer Técnico da Comissão Permanente do Município para Avaliar Imóveis, em 145.728,64 UFM (Unidade Fiscal Municipal), correspondendo, atualmente, em R$ 351.672,35 (trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública será utilizado para construção de uma creche. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: - Projeto atividade: 1008 - Ampliação e Construção de Creches - Elemento de despesa: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis - Recurso: 20 - Reserva: 1576 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 02 (dois) dias do mês de agosto do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal