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01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 082/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 082/2013
INCLUI DISPOSITIVOS NO DECRETO EXECUTIVO Nº 032/06, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 PARA NOVAS INSCRIÇÕES.

DECRETO EXECUTIVO Nº 82, DE 16 DE AGOSTO DE 2013 Inclui dispositivos no Decreto Executivo nº 032/06, de 22 de fevereiro de 2006 para novas inscrições. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica incluído § 6º ao Art. 11, da Seção VII - Dos Procedimentos para a Inscrição Municipal, e um novo item no Quadro I – Do Processo e da Documentação, constante no referido artigo do Decreto Executivo nº 32/06, de 22 de fevereiro de 2006, com as seguintes redações: “Art. 11. ....................................................................... ................................................................................. § 6º O disposto no item 10-A do Quadro I – DO PROCESSO E DA DOCUMENTAÇÃO, abaixo, aplica-se somente para novas inscrições municipais. Novo item: “10-A – Habite-se ou Carta de Regularização” (NR) Art. 2° O Quadro I – Do Processo e da Documentação constante no Art. 11 do Decreto Executivo nº 32/06 passa ter a seguinte redação: “Quadro I – DO PROCESSO E DA DOCUMENTAÇÃO PROCESSO / DOCUMENTAÇÃO Inclusão de alvará de localização de PJ Inclusão de alvará de localização de autônomo Alteração de endereço PJ Alteração de endereço PF Alteração de Razão Social ou quadro Societário Alteração de atividade PJ 1 04 FID 1 X X X X X X 2 Certidão de Zoneamento para fins de concessão de Alvará de Localização; X X X X X 3 Declaração de que não exerce a atividade no local; Apresentar se for o caso 4 01 cópia do RG de quem assinou a FID; X X X X X 5 01 Cópia do protocolo de entrada no 4º CRB – Comando Regional dos Bombeiros da Brigada Militar do RS X X X X X 6 01 Contrato social, Requerimento de Empresário, Estatuto Social; X X X 7 01 Croqui de localização, com dimensões e áreas; X X X X 8 01 Cópia CNPJ, RG e CPF (sócios); X X 9 Taxa de protocolo; X X X X X X 10 01 cópia IPTU / ITR; X X X X 10-A Habite-se ou Carta de Regularização X X X X 11 Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (quando for o caso); Excepcionalmente, quando for o caso. CONFORME Quadro II - LISTA DE ATIVIDADES SUJEITAS A EXIGENCIAS PRÉVIAS E ESPECIAIS 12 Alvará Sanitário (quando for o caso); 13 Licenças Ambientais (quando for o caso); 14 Estudo de Impacto Ambiental (quando for o caso); 15 Estudo de Impacto de Vizinhança (quando for o caso); Exceto a FID 1 e a Certidão de Zoneamento para fins de concessão de Alvará de Localização, todos os demais documentos devem ser apresentados por cópia autenticada, ou acompanhados dos originais. .” (NR) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921-7056 Site: www.santamaria.rs.gov.br Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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