DECRETO EXECUTIVO Nº 082/2013
INCLUI DISPOSITIVOS NO DECRETO EXECUTIVO Nº 032/06, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 PARA NOVAS INSCRIÇÕES.
DECRETO EXECUTIVO Nº 82, DE 16 DE AGOSTO DE 2013 Inclui dispositivos no Decreto Executivo nº 032/06, de 22 de fevereiro de 2006 para novas inscrições. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica incluído § 6º ao Art. 11, da Seção VII - Dos Procedimentos para a Inscrição Municipal, e um novo item no Quadro I – Do Processo e da Documentação, constante no referido artigo do Decreto Executivo nº 32/06, de 22 de fevereiro de 2006, com as seguintes redações: “Art. 11. ....................................................................... ................................................................................. § 6º O disposto no item 10-A do Quadro I – DO PROCESSO E DA DOCUMENTAÇÃO, abaixo, aplica-se somente para novas inscrições municipais. Novo item: “10-A – Habite-se ou Carta de Regularização” (NR) Art. 2° O Quadro I – Do Processo e da Documentação constante no Art. 11 do Decreto Executivo nº 32/06 passa ter a seguinte redação: “Quadro I – DO PROCESSO E DA DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO / DOCUMENTAÇÃO
Inclusão de alvará de localização de PJ
Inclusão de alvará de localização de autônomo
Alteração de endereço PJ
Alteração de endereço PF
Alteração de Razão Social ou quadro Societário
Alteração de atividade PJ
1
04 FID 1
X
X
X
X
X
X
2
Certidão de Zoneamento para fins de concessão de Alvará de Localização;
X
X
X
X
X
3
Declaração de que não exerce a atividade no local;
Apresentar se for o caso
4
01 cópia do RG de quem assinou a FID;
X
X
X
X
X
5
01 Cópia do protocolo de entrada no 4º CRB – Comando Regional dos Bombeiros da Brigada Militar do RS
X
X
X
X
X
6
01 Contrato social, Requerimento de Empresário, Estatuto Social;
X
X
X
7
01 Croqui de localização, com dimensões e áreas;
X
X
X
X
8
01 Cópia CNPJ, RG e CPF (sócios);
X
X
9
Taxa de protocolo;
X
X
X
X
X
X
10
01 cópia IPTU / ITR;
X
X
X
X
10-A
Habite-se ou Carta de Regularização
X
X
X
X
11
Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (quando for o caso);
Excepcionalmente, quando for o caso. CONFORME Quadro II - LISTA DE ATIVIDADES SUJEITAS A EXIGENCIAS PRÉVIAS E ESPECIAIS
12
Alvará Sanitário (quando for o caso);
13
Licenças Ambientais (quando for o caso);
14
Estudo de Impacto Ambiental (quando for o caso);
15
Estudo de Impacto de Vizinhança (quando for o caso);
Exceto a FID 1 e a Certidão de Zoneamento para fins de concessão de Alvará de Localização, todos os demais documentos devem ser apresentados por cópia autenticada, ou acompanhados dos originais.
.” (NR)
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
Superintendência de Sistemas Administrativos
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921-7056
Site: www.santamaria.rs.gov.br
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal