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01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 086/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 086/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL.

DECRETO EXECUTIVO Nº 86, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 Declara de Utilidade Pública e Interesse Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º É declarado de Utilidade Pública e Interesse Social os imóveis localizados no quarteirão irregular incompleto formado pela Rua Casemiro de Abreu, Rua Raul Soveral e Rua Conde D'Eu, Bairro Senhora do Perpétuo Socorro, na zona urbana desta cidade, Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com as seguintes características, medidas e confrontações: I. Descrição: Um terreno urbano, conforme Certidão de transcrição nº 10.446, Lv. 3-I, às fls. 041, transcrição anterior sem número de 19 de outubro de 1926, sem benfeitorias averbadas, situado na zona urbana desta cidade, em forma de quadrilátero retangular, com: a) medidas e confrontações: um terreno com 10,00m (dez metros) de frente por 400,00m (quatrocentos metros) de fundos, dividindo-se pela frente ao Sul com a mencionada rua; ao Norte e Leste, com terreno do outorgado comprador; e ao Oeste, com terreno de Tiro Brasileiro número trinta e seis; b) área total de 4.000,00 m². II. Descrição: Um terreno urbano, matriculado sob o nº 3.736, fl.01, Lv 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria - RS, de forma poligonal irregular, situado na zona urbana desta cidade, com: a) medidas e confrontações: um chalet de madeira e o respectivo terreno com 40,00m (quarenta metros) de frente, por 400,00m (quatrocentos metros) de fundos, e outro terreno com 50,00m (cinquenta metros) de frente por 600,00m (seiscentos metros) de fundos na face Leste e 660,00m (seiscentos e sessenta metros), mais ou menos, na face Oeste, tudo situado nesta cidade, arrabalde Norte, dividindo-se pelo Norte, com Schmitt; pelo Sul, com uma rua projetada; pelo Oeste, com o Tiro Brasileiro número 36 (trinta e seis); pelo Leste, com terreno de Carolina Sybilla Gauer Seibel; b) área total de 41.209,04 m². III.Descrição: Um terreno urbano, matriculado sob o nº 14.350, fl.01, Lv 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria - RS, situado na zona urbana desta cidade, em forma de quadrilátero/losango, com frente ao Sul pela Rua Casemiro de Abreu, lado par, com: a) medidas e confrontações: o terreno e benfeitorias, ocupado pela 3ª Companhia de Comunicações, localizado nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no lado nordeste da Rua Casemiro de Abreu no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com terrenos da viúva Amélia Bucham Sannenstral; partindo do ponto 1, com rumo magnético de 13º 13' NE, medindo 1.040m00, encontra-se o ponto 2, confrontando este lado com Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ----------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br terrenos da viúva Amélia Bucham Sannenstral; partindo do ponto 2, confrontando com terrenos de Laurentino Menezes, com rumo magnético de 75º 22' SE, medindo 20m00, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, confrontando com terrenos do Clube Airador Esportivo, com o rumo magnético de 13º 13' SW, medindo 1.040m00, encontra-se o ponto 4, situado no lado nordeste da Rua Casemiro de Abreu; partindo do ponto 4, ao longo do lado nordeste da dita Rua Casemiro de Abreu, com rumo magnético de 75º 22' NW, medindo 20m00, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando o polígono de forma quadrangular; b) área total de 20.791,70m². Art. 2º Os imóveis descritos no Art. 1º pertencem ao Clube Atirador Esportivo, CNPJ nº 95.618.583/0001-25, com sede em Santa Maria - RS. Art. 3º Os imóveis declarados de utilidade pública serão utilizados para instalação do Centro de Referência a Idoso, Parque Ambiental Municipal e outras atividades do interesse do Município, estando o órgão público apto a usufruir do disposto no Art. 7º do Decreto Lei nº 3365/41. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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