DECRETO EXECUTIVO Nº 079/2013
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 223.400,00
DECRETO EXECUTIVO Nº 079, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 223.400,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2013, o valor de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 5722, de 14 de dezembro de 2012: ÓRGÃO: 09 Secretaria de Município Juventude, Esporte, Lazer, Idoso e Criança UNIDADE: 09.01 SMJELIC- Órgão Subordinado
FUNC
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
DESPESA
FR
VALOR R$
27 812
0116
2.045-Imp. Proj. Manut.Aç. do Esp. Lazer
3390.39-Outros Serv. de Terc-PJ
0001
16.400,00
ÓRGÃO: 11 Secretaria de Município de Turismo UNIDADE: 11.01 SMT- Órgão Subordinado
FUNC
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
DESPESA
FR
VALOR R$
23 695
0126
2.060-Comunicação e Promoção Turística
3390.30-Material de Consumo
0001
2.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem das reduções das dotações abaixo especificadas: ÓRGÃO: 09 Secretaria de Município Juventude, Esporte, Lazer, Idoso e Criança UNIDADE: 09.01 SMJELIC- Órgão Subordinado
FUNC
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
DESPESA
FR
VALOR R$
27 812
0116
2.046-Manut. Espaços de Esp. e Lazer
3390.39- Outros Serv. de Terc-PJ
0001
12.400,00
27 813
0115
2.044-Aç.Desp., Laz., Des. Cul. Criança
3390.39- Outros Serv. de Terc-PJ
0001
2.000,00
27 813
0115
2.044-Aç.Desp., Laz., Des. Cul. Criança
4490.52-Equip. e Mat. Perman.
0001
2.000,00
TOTAL
16.400,00
ÓRGÃO: 11 Secretaria de Município de Turismo UNIDADE: 11.01 SMT- Órgão Subordinado
FUNC
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
DESPESA
FR
VALOR R$
23 695
0126
2.060-Comunicação e Promoção Turística
3390.36- Outros Serv. de Terc-PF
0001
2.000,00
Art. 3º Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2013, o valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal 5722, de 14 de dezembro de 2012: ÓRGÃO: 07 Secretaria de Município da Educação UNIDADE: 07.01 Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
DESPESA
FR
VALOR R$
12 361
0109
2.026-Manut. do Sistema Munic. Ensino
3390.39- Outros Serv. de Terc-PJ
0020
45.000,00
ÓRGÃO: 25 Sececretaria de Município de Infraestrutura e Serviços UNIDADE: 25.01 SMIS- Órgão Subordinado
FUNC
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
DESPESA
FR
VALOR R$
15 451
0127
2.155-Manut. dos Serv. de Ilum. Pública
3390.30-Material de Consumo
1403
160.000,00
Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 0020 - Manut. e Desenvolvimento do Ensino- MDE, R$45.000,00; 1403 - FUNCIP, R$ 160.000,00. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos quatorze dias (14) dias do mês de agosto de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal