PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quarta-feira, 15 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 087/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 087/2013
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 5189/09 E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 87, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária, de conformidade com a Lei Municipal nº 5189/09 e alterações, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 5189/09 e alterações D E C R E T A : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º O presente Decreto regulamenta a estrutura, organização e funcionamento da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária, em conformidade com a Lei Municipal nº 5189/09, de 30 de abril de 2009, e alterações, em especial a Lei Nº 5769, de 27 de junho de 2013 e a Lei Municipal nº 5769/2013, de 27 de junho de 2013, e o Decreto Executivo nº 74, de 26 de julho de 2013. Art. 2º A estrutura organizacional e funcional da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária, como agente do Sistema de Administração Pública Municipal, estará voltada ao pleno cumprimento das atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas e ao alcance dos objetivos fundamentais do Município. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS Art. 3º A Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária tem por finalidades básicas o planejamento, a proposição e a execução das políticas municipais relativas à habitação, ao saneamento e à regularização fundiária. Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária: I - O planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação e regularização fundiária; II - O planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e regularização fundiária; III - A Atualização do Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br IV - A proposição e coordenação de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município; V - A realização de estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional do Município; VI - O estímulo à constituição de cooperativas habitacionais e similares; VII - O monitoramento de áreas de risco para re-assentamento de famílias; VIII - A coordenação e execução do processo de regularização fundiária no Município; IX - A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da Habitação e Regularização Fundiária; X - O planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços e obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais; XI - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º A Secretaria tem sua estrutura organizacional básica constituída pelas seguintes unidades orgânicas e instâncias administrativas: I - No nível de administração superior da Secretaria: a instância administrativa referente à posição de Secretário de Município; II - No nível de auxiliar direto e substituto nos afastamentos do Secretário de Município: a instância administrativa referente à posição de Secretário Adjunto; III - No nível de assistência e assessoramento direto ao Secretário de Município: o Gabinete do Secretário, Assessoria de Governo Municipal e Assessoria de Gabinete; IV - No nível de comando e direção geral da ação programática específica: as Superintendências, com atribuições relacionadas às atividades fins da Secretaria; V - No nível de gerência da execução das atividades meio matricialmente estruturadas: as Gerências Administrativas Setoriais; VI - No nível de coordenação e chefia da execução programática: as Coordenadorias e as Coordenadorias Setoriais. Art. 6º Integram a estrutura administrativa da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária: 1 – Gabinete do Secretário: 1.1 – Secretário Adjunto; 1.2 – Chefe de Gabinete; 1.3 – Assessorias; 2 – Superintendência de Programas Habitacionais; 2.1 – Coordenadoria Setorial; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br 3 – Superintendência do PAC; 4 – Coordenadoria de Regularização Fundiária; 5 – Gerência de Projetos; 6 – Gerente Administrativo Setorial. Art. 7º São competências da Superintendência de Programas Habitacionais: I - A Atualização do Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo; II - A realização de estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional do Município; III - O estímulo à constituição de cooperativas habitacionais e similares; IV - O planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços e obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais; V - Outras competências correlatas. Art. 8º As atividades necessárias a realização plena das obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC comuns às diversas Secretarias de Município, como as relativas à fiscalização de obras contratadas, desenvolvimento institucional, desenvolvimento e geração de renda, meio ambiente, assistência social, serão realizadas pelas mesmas, sob a supervisão da Superintendência de Monitoramento e Controle de Obras, vinculada a Secretaria de Município da Habitação e Regularização Fundiária. Art. 9º São competências da Gerência Administrativa Setorial: I - A elaboração de estudos de matérias e processos que lhe sejam submetidos, elaborando pareceres quando necessário; II - A assistência à Superintendência nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; III - O acompanhamento da execução do orçamento e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento; IV - A promoção da coleta de informações técnicas determinadas pelas Secretaria; V - A promoção, a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de interesse da Secretaria e para o processo decisório de seus dirigentes; VI - A execução do orçamento; VII - A prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Secretaria; VIII - A fiscalização do uso e aplicação de serviços, equipamentos e facilidades para detectar formas de desperdício, uso inadequado e impróprio; IX - O controle da lotação e os custos de pessoal por categoria, função e outras dimensões; X - A avaliação pelas chefias do desempenho de servidores, sempre que concluídas tarefas ou anualmente; XI - A coordenação da execução de programas de treinamento de interesses restritos para a Secretaria; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br XII - A atualização mensal do cadastro central de recursos humanos, alimentando-o com as alterações ocorridas na vida do pessoal da Secretaria. Art. 10. As Coordenadorias e Coordenadorias Setoriais têm como competências essenciais a execução das atividades programáticas específicas de cada área de atuação da pasta, previstas em instruções ou ordens de serviço interno ou, ainda, determinadas verbalmente pelo Secretário. CAPÍTULO IV DAS RELAÇÕES FUNCIONAIS Art. 11. A Secretaria de Município constitui um subsistema organizacional especializado, integrante da estrutura orgânica da Administração Municipal Direta, e, como tal, processa suas ações por meio de relações funcionais com outras Secretarias ou órgãos do Município. Art. 12. As relações funcionais da Secretaria equiparados serão de duas categorias: I - Relação de interdependência, quando a realização de um objetivo da Administração Municipal exigir ação mútua de mais de uma Secretaria, competindo, a cada uma, providências que, embora completas no âmbito da Secretaria, constituam base, ponto de partida ou insumo básico para a ação de outras Secretarias; II - Relações de dependência, quando, para a efetivação de um objetivo da Administração Municipal, uma Secretaria depende de providências ou serviços, sob a forma de orientação e diretrizes normativas, informações técnicas e decisões operacionais, de responsabilidade permanente ou eventual de outra Secretaria ou órgão equiparado. Art. 13. A Secretaria manterá estreita articulação e harmonia nas suas relações funcionais, bem como, nas relações institucionais com Conselhos Municipais, Estaduais e Federais, públicos ou privados, nas respectivas áreas de atuação e competência. Parágrafo único. As relações formais com os conselhos referidos neste artigo se processarão na forma especificada em lei, decreto, convênio ou contrato. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES BÁSICAS E ATRIBUIÇÕES Art. 14. Os ocupantes de cargos ou funções de chefia, em todos os níveis, têm como responsabilidades básicas a promoção do desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração aos objetivos da Administração Municipal, cabendo-lhes particularmente: I - Manter a orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento das finalidades da unidade orgânica que chefia; II - Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações do setor que dirige; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br III - Implementar indicadores de desempenho orientados para a avaliação objetiva da produtividade do setor, do alcance dos resultados e do grau de eficiência, eficácia e efetividade das ações produzidas; IV - Combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; V - Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos do setor à que pertencem; VI - Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional; VII - Desenvolver a cultura da qualidade, da eficiência e do bem servir ao público; VIII - Promover, quando não houver inconvenientes de natureza administrativa ou técnica, a prática de rodízio entre os subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada do setor. Art. 15. São atribuições do Secretário de Município de Habitação e Regularização Fundiária: I - Exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município para o Secretário Municipal; II - Promover a administração superior da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária em estrita observância das disposições legais e normativas vigentes; III - Exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; IV - Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal; V - Assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria; VI - Despachar diretamente com o Prefeito; VII - Participar das reuniões da Câmara Executiva; VIII - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; IX - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; X - Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão; XI - Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; XII - Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva Secretaria; XIII - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Secretaria; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br XIV -Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos da Secretaria; XV - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito; XVI -Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria; XVII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito. Art. 16. São atribuições do Secretário Adjunto: I - Auxiliar o Secretário de Município no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; II - Analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; III - Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria; IV - Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; V - Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; VI - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; VII - Propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; VIII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Art. 17. São atribuições do Superintendente: I - Superintender a execução das atividades relativas às competências previstas para a respectiva Superintendência; II - Exercer a direção geral das atividades da respectiva Superintendência; III - Despachar diretamente com o Secretário de Município; IV - Dirigir e coordenar o trabalho das chefias de unidades orgânicas subordinadas a sua Superintendência; V - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da Superintendência; VI - Participar das reuniões da Câmara Executiva quando convocado; VII - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; VIII - Propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Superintendência; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br IX - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição. Art. 18. São atribuições do Chefe de Gabinete: I - Promover a assistência direta ao Secretario de Município ou titular de órgão equiparado no desempenho de suas atividades político/administrativas; II - Executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete que comanda; III - Despachar diretamente com o Secretario de Município ou titular de órgão equiparado, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; IV - Responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do respectivo Gabinete; V - Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário de Município ou titular de órgão equiparado; VI - Transmitir ordens e determinações do Secretário de Município ou titular de órgão equiparado; VII - Representar o Secretário de Município ou titular de órgão equiparado quando designado; VIII - Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete do Secretario de Município ou titular de órgão equiparado e aqueles para os quais receber delegação de competência; IX - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretario de Município ou titular de órgão equiparado. Art. 19. São atribuições do Coordenador: I - Programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da respectiva Coordenadoria; II - Exercer a coordenação da gestão das políticas públicas, dos sistemas e programas relativos à Coordenadoria que comanda; III - Promover contatos com os diversos setores envolvidos com os sistemas e programas de responsabilidade da Coordenadoria, necessários ao desenvolvimento pleno das atividades; IV - Dirigir e coordenar o trabalho das chefias de unidades orgânicas subordinadas a respectiva Coordenadoria; V - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da respectiva Coordenadoria; VI - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; VII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição. Art. 20. São atribuições do Coordenador Setorial: I - Programar, organizar, orientar, chefiar, controlar e coordenar as atividades da respectiva Coordenadoria Setorial, de acordo com o regimento interno da Secretaria de Município ou órgão equiparado, com as diretrizes estratégicas Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br traçadas pelo governo municipal e sob as orientações e determinações da autoridade hierárquica superior; II - Exercer a coordenação setorial da gestão das políticas públicas, dos sistemas e programas relativos à respectiva Coordenadoria Setorial; III - Promover contatos com os diversos setores envolvidos com os sistemas e programas de responsabilidade da respectiva Coordenadoria Setorial, necessários ao desenvolvimento pleno das atividades; IV - Dirigir e coordenar o trabalho dos agentes públicos vinculados diretamente à Coordenadoria Setorial de que é responsável; V - Promover reuniões com os servidores para distribuição das atividades operacionais da respectiva Coordenadoria Setorial; VI - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; VII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição de chefia e coordenação. Art. 21. São atribuições do Assessor de Governo Municipal: I - Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo; II - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal; III - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo; IV - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e de desempenho de agentes e/ou unidades vinculadas, que exijam discrição e confiabilidade; V - Auxiliar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade orgânica; VI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora. Art. 22. São atribuições do Assessor de Gabinete: I - Prestar assessoramento e assistência direta ao Secretário ou titular de órgão equiparado, no desempenho de suas atividades político/administrativas; II - Representar o Secretário, quando convocado; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br III - Assessorar o Secretário ou titular de órgão equiparado na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Gabinete; IV - Assessorar o Secretário ou titular de órgão equiparado no exame e preparação de despachos em expedientes submetidos ao mesmo; V - Assessorar o Secretário ou titular de órgão equiparado na organização e cumprimento da agenda respectiva; VI - Assessorar o Secretário ou titular de órgão equiparado nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias e servidores e com o público em geral; VII - Prestar outras atividades correlatas. Art. 23. São atribuições do Gerente de Projeto: I - Gerenciar os recursos humanos, financeiros e técnicos alocados na implementação de projetos estratégicos de governo, definidos pelo Prefeito Municipal ou Secretário; II - Monitorar e controlar a execução dos projetos; III - Cumprir e fazer cumprir obrigações, prazos, metas e objetivos, de acordo com os cronogramas e indicadores do projeto que gerencia; IV - Definir, propor e avaliar indicadores de qualidade e de desempenho relativos ao projeto; V - Gerenciar os levantamentos de dados, informações e alcance das metas e objetivos do projeto; VI - Gerenciar instrumentos e ferramentas de gestão capazes de garantir a eficiência, eficácia e efetividade; VII - Propor e acompanhar a execução de despesas inerentes ao projeto; VIII - Recomendar, quando necessária, a contratação de serviços de terceiros; IX - Zelar pela observância da legislação e dos princípios aplicáveis; X - Exercer outras atividades relativas ao Projeto, por determinação superior. Art. 24. São atribuições do Gerente Administrativo Setorial: I - Promover a perfeita integração funcional entre as Secretarias instrumentais e a Secretaria de Município onde atua; II - Gerenciar a execução das atividades auxiliares da respectiva Secretaria, relacionadas com o sistema de planejamento geral, sistema financeiro, sistema de recursos humanos, sistema de patrimônio, sistema de materiais, sistema de compras e demais sistemas administrativos, em estreita articulação com as respectivas unidades gestoras centrais e sob a orientação técnica e metodológica delas emanadas; III - Gerenciar a execução da prestação dos serviços meio necessários ao funcionamento regular da Secretaria; IV - Promover e gerenciar a implantação de programas de racionalização, reforma e modernização administrativa, no âmbito da Secretaria, com vistas à racionalização, eficiência e qualificação dos seus serviços, mediante Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br orientação metodológica da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa; V - Gerenciar o suprimento de materiais permanentes e de consumo para todas as unidades da Secretaria; VI - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria, sob orientação superior; VII - Gerenciar, controlar e conservar o patrimônio da Secretaria; VIII - Gerenciar as atividades de administração de pessoal de competência da Secretaria; IX - Coordenar a execução de programas de treinamento de interesse da Secretaria; X - Gerenciar a prestação dos serviços de apoio necessários ao funcionamento da Secretaria; XI - Coordenar o registro, a movimentação, o controle e a guarda dos processos administrativos; XII - Assessorar o Secretário nos estudos e elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Secretaria, sob orientação superior; XIII - Gerenciar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; XIV -Acompanhar e gerenciar os contratos celebrados pela Secretaria; XV - Assessorar na implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades no âmbito da Secretaria; XVI -Acompanhar e auxiliar na execução do orçamento e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento; XVII - Coordenar as atividades relativas às tecnologias da informação e equipamentos de informática, no âmbito da Secretaria, sob a orientação técnica e metodológica da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa; XVIII - Promover a coleta de informações técnicas determinadas pelas Secretarias instrumentais; XIX -Manter estreita articulação com as unidades especializadas das Secretarias Instrumentais, para execução de suas diretrizes e determinações técnicas no âmbito da Secretaria; XX - Promover a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de interesse da Secretaria e para o processo decisório de seus dirigentes; XXI -Coordenar e gerenciar a execução dos assentamentos, escriturações e registros contábeis e financeiros da Secretaria, quando necessário, sob a orientação técnica e metodológica da Secretaria de Finanças; XXII - Gerenciar e executar, no âmbito da Secretaria, as medidas e providências relativas ao Sistema de Controle Interno; XXIII - Promover o levantamento e a análise dos custos dos serviços na Secretaria, alimentando os sistemas de planejamento, financeiro e administrativo, com esses dados; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br XXIV - Providenciar a atualização mensal do cadastro central de recursos humanos, alimentando-o com as alterações ocorridas na vida do pessoal da Secretaria, sob a orientação técnica e metodológica da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa; XXV - Promover e coordenar a fiscalização do uso e aplicação de serviços, equipamentos e facilidades, para detectar formas de desperdício, uso inadequado e impróprio; XXVI - Coordenar o processo de avaliação, pelas chefias, do desempenho de servidores, sempre que determinada; XXVII - Coordenar a execução de programas de treinamento, no âmbito da Secretaria, promovidos pela Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa; XXVIII - Executar outras tarefas compatíveis com a posição. CAPÍTULO VI DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 25. A ação administrativa em todos os níveis da administração pública municipal obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios constantes na Constituição Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município. Art. 26. Respeitados os princípios constantes do artigo 25, a ação administrativa municipal se processará em estrita observância às seguintes bases fundamentais: I - Planejamento, programação, avaliação e controle dos resultados; II - Participação comunitária na formulação de planos, programas e projetos; III - Ética, transparência, controle e fiscalização; IV - Coordenação funcional sistemática; V - Eficiência, eficácia e efetividade; VI - Equilíbrio entre receita e despesa; VII - Capacitação dos recursos humanos; VIII - Racionalização e modernização administrativa. Art. 27. Os Secretários e demais chefias da Administração Municipal, com vistas à eficiência do processo de planejamento operacional, definição e execução de suas respectivas ações, adotarão medidas sistematizadas de racionalização e controle de suas rotinas, métodos e sistemas de trabalho, em especial: I - A verificação da observância de disposições legais e de normas técnicas na execução de programas de trabalho; II - A eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo, de recursos financeiros, materiais, humanos e técnicos; III - A retificação tempestiva de métodos, processos e práticas de trabalho disfuncionais; IV - O exame dos resultados do programa de trabalho e o grau de satisfação dos objetivos almejados; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br V - O confronto dos custos operacionais com os resultados parciais atingidos; VI - O exame e correção de pontos de estrangulamento na execução de programas de trabalho; VII - O exame da eficácia dos serviços executados por terceiros para fim de apuração de eventuais prejuízos causados ao Município; VIII - A criação de condições para o alcance e eficácia do controle interno e externo da Administração; IX - Outras medidas de racionalização e controle adotadas pela chefias dos respectivos órgãos ou setores. Art. 28. Para assegurar a eficiência, eficácia e efetividade a suas ações, o processo de tomada de decisão, em todos os níveis da Administração Pública Municipal, considerará também: I - A compatibilidade entre a ação e os objetivos da Administração Municipal; II - A relação custo/benefício; III - O grau de interesse público e a abrangência dos efeitos produzidos pela ação; IV - A disponibilidade dos meios necessários a execução plena da ação; V - As informações e indicadores gerenciais relacionados ao objeto da decisão. Art. 29. As Secretarias e órgãos equiparados deverão manter atualizado o Sistema de Informações Gerenciais e Indicadores de Desempenho, relativos aos seus respectivos setores, programas, projetos e serviços, de forma a permitir a avaliação periódica: I - Quantitativa e qualitativa dos resultados; II - Do cumprimento de metas e alcance dos objetivos; III - Da eficiência operacional; IV - Da eficácia e efetividade das ações; V - Da qualidade do serviço prestado; VI - Do nível de satisfação do usuário; VII - Do grau de atendimento da demanda do setor; VIII - Do grau de capacitação e motivação dos servidores; IX - Da necessidade de aprimoramento institucional; e X - Da necessidade de implementação de medidas corretivas ou complementares. Parágrafo único. Os dados e informações gerenciais e os indicadores de desempenho devem constituir parâmetros para o processo de tomada de decisão em todos os níveis hierárquicos da Administração Municipal. Art. 30. Para a integração e coordenação eficaz dos programas e atividades no âmbito da Administração Pública Municipal, serão privilegiadas as soluções organizacionais sistêmicas e matriciais, que compreendem a existência de órgãos de coordenação central, responsáveis pela orientação e supervisão técnica e metodológica das unidades estruturadas, incumbidas da execução das atividades auxiliares setoriais. §1º As atividades de mesma natureza, comuns a diversos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, serão agrupadas funcionalmente e submetidas a uma coordenação central, sempre que este sistema se mostrar mais racional e econômico. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br §2º A função de órgão de coordenação central será atribuída formalmente, pelo Chefe do Poder Executivo, a uma Secretaria, mesmo quando se tratar de conjugação de atividades que constituam espécie da competência de outras Secretarias. §3º A Secretaria designada como órgão de coordenação central poderá atribuir a função a uma unidade orgânica integrante da sua estrutura. Art. 31. A Administração Municipal adotará, quando entender mais racional, eficiente e econômico, o modelo de gestão por projetos, devendo-se entender como projeto o instrumento de programação, concebido para alcançar um objetivo determinado que concorra para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo. Parágrafo único. Os projetos serão conduzidos por Gerentes de Projetos, nomeados ou designados pelo Chefe do Poder Executivo; Seção I Da Coordenação Funcional Art. 32. A coordenação do funcionamento da Administração Municipal se dará de forma sistemática, com vistas a evitar duplicidade de ações, facilitar a comunicação entre as Secretarias e servidores e propiciar a participação ordenada dos setores em ações conjuntas e integradas. Art. 33. A coordenação funcional sistemática no nível superior se processará por meio da Câmara Executiva e, no nível de Secretaria e órgãos equiparados, mediante reuniões periódicas do respectivo titular com as demais chefias departamentais, operacionalizadas pela Gerência Administrativa Setorial. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 34. O processo disciplinar é exercido na esfera da Secretaria, conforme estabelecem as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislação, códigos e regulamentos vigentes. Art. 35. Os processos e rotinas de trabalho relativos à correta e eficiente execução dos serviços, assim como os casos omissos do presente regimento, deverão ser disciplinados e formalizados, no âmbito da Secretaria, por instruções ou ordens de serviço interno ou, ainda, por determinações verbais do Secretário. Art. 36. Ficam revogados os seguintes dispositivos: I – Decreto Executivo Nº 148, de 09 de Dezembro de 2010; II – Decreto Executivo nº 075/09, de 1º de junho de 2009. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br Art. 37. Este Decreto entra em vigor em 30 de agosto de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de 2013. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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