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01/01/2013 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 108/2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 108/2013
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 350.000,00

DECRETO EXECUTIVO Nº 108, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 350.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), do Orçamento de 2013, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a Lei Municipal nº 5722, de 14 de dezembro de 2012: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.02 – Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 09272 0053 2.118-Encargos da Legislação Previdenciária com a Compensação Previdenciária 3320.01-Aposent. , Reserva Remunerada e Reformas 0400 350.000,00 TOTAL 350.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo especificada: ÓRGÃO: 15 IPASSP SM UNIDADE: 15.1 – Administração do Fundo de Previdência FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04122 0052 2.112-Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência 3390.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0400 350.000,00 TOTAL 350.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2013. . Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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